04 Fevereiro 2016
Brasileiros já podem participar da consulta pública lançada pelo Ministério da Justiça com a proposta de regulamentação do Marco Civil da Internet. início nessa quarta-feira (27) a participação dos interessados na discussão poderá ser realizada até o dia 29 de fevereiro, visando aparar as arestas que o governo entendia estarem faltando corrigir em relação à rede mundial de computadores.
Um dos pontos mais polêmicos é a resistência na aceitação das decisões judiciais em solo verde e amarelo por parte de sites com conteúdo transacionais, tais como Facebook e Google. A alegação dessas empresas é que só podem se submeter à legislação norte-americana, considerando que suas sedes estão na terra do Tio Sam. Mas a nova proposta de Decreto visa obrigar esses sites a cumprirem toda a legislação brasileira se desejarem continuar operando em nosso território.
No artigo 18 da proposta nós lemos que “… a administração púbica federal….. deverá zelar pelo cumprimento da legislação brasileira, inclusive aplicando as sanções cabíveis mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior”. E a proposta define ainda que os “provedores de conexão e de acesso a aplicações devem, na guarda, armazenamento e tratamento de dados observar as diretrizes de segurança que serão estabelecidas no Decreto Presidencial. As diretrizes obrigam a qualquer provedor, inclusive os estrangeiros a:
- definir a pessoa do provedor que terá responsabilidade sobre o acesso do dado do usuário
- fazer autenticação dupla de registro para assegurar a individualização do tratamento do responsável pelo tratamento dos registros
- criar inventário dos acessos aos registros de conexão e de acesso a aplicações contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou responsável pelo acesso e o arquivo acessado.
E essas atribuições não estariam restritas aos provedores de conexão ou operadoras de telecomunicações instalados no Brasil, já que a minuta de decreto define de maneira bem abrangente aqueles que serão abarcados por elas. Diz:
“Tratamento de dados pessoais é o conjunto de ações referentes a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, divulgação, transporte, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, bloqueio ou fornecimento a terceiros de dados pessoais, por comunicação, interconexão, transferência, difusão ou extração”.
Finalmente, o artigo 13 explicita a obrigatoriedade de todos cumprirem a Lei brasileira ao afirmar que “os dados deverão ser mantidos em formato que facilite o acesso decorrente de decisão judicial ou determinação legal”.
Para acompanhar mais detalhes sobre a consulta pública basta acessar o link lançado pelo Ministério da Justiça com um clique aqui.
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