02 Maio 2016
Em dezembro de 2015, o WhatsApp foi suspenso no Brasil por causa do descumprimento de uma ordem judicial, mesmo após uma multa ter sido aplicada. As atividades do aplicativo deveriam ser bloqueadas por 42h, mas a empresa recorreu ao TJ-SP e foi concedida liminar que decretou o restabelecimento do aplicativo.
A novela, porém, não acabara aí. Houve novas tentativas de suspender o WhatsApp no Brasil e o episódio da prisão de executivo do Facebook, serviu apenas para a empresa responder que "Não vamos mudar nosso produto no Brasil". O processo seguiu em segredo, mas informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do TJ-SP nesta quarta-feira (6) e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar que determinou o desbloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp no Brasil.
A decisão dos desembargadores é de que a ordem de dezembro de 2015 para suspender as atividades do aplicativo por 48 horas seria excessiva pois passa dos limites da empresa "atingindo, de forma generalizada e irrestrita, toda a sociedade”.
O desembargador Nilson Xavier de Souza, defende a imposição de uma multa e a elevação de seu valor até que seja elevada o suficiente para forçar que a empresa ceda às exigências.
Para o magistrado, no entanto, a suspensão ou proibição das atividades do aplicativo não viola o Marco Civil. Segundo o TJ-SP:
O funcionamento da empresa deve sujeitar-se à soberania nacional do Brasil e pautar-se de acordo com as normas legais que regem a ordem econômica, as relações de consumo, a ordem tributária e as demais normas locais
A Justiça em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, determinou que as operadoras de telefonia móvel bloqueassem o serviço do WhatsApp em todo o país por 48 horas por causa da investigação de uma quadrilha de roubo a banco e caixas eletrônicos. De acordo com o noticiário do SPTV, a determinação judicial foi uma punição ao Facebook, proprietário do WhatsApp, que não liberou mensagens usadas pelos criminosos no aplicativo para a investigação policial.
O WhatsApp, por sua vez, afirma que não possui nenhum meio de entregar as mensagens para a justiça, pois elas são enviadas sem serem guardadas em servidores da empresa.
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