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Poderia ser diferente: juristas explicam como a justiça deveria acionar WhatsApp fora do país

02 de maio de 2016 0

O bloqueio do WhatsApp no Brasil é resultado de uma uma investigação criminal em Sergipe de uma quadrilha de tráfico de drogas. O processo segue em sigilo e a justiça brasileira quer colocar as mãos em informações criptografadas que, de acordo com a empresa, não ficam guardados em seus servidores.

O curioso é que há outros meios de conseguir levar adiante o processo sem atrapalhar a vida de milhões de usuários, muitos dos quais dependem do WhatsApp até mesmo para o trabalho.

Acordos internacionais

Rony Vainzof é um advogado especialista em segurança cibernética, e em entrevista com a UOL Tecnologia, ele explica que acordos internacionais são um meio de trocar informações entre os governos e facilitar o cumprimento de leis por parte de aplicativos estrangeiros que oferecem serviços no Brasil.

A falta de acordos como estes dificulta as coisas. Também não adianta muito criar acordos se os governos envolvidos demoram muito para se comunicarem, como é o caso do MLAT (Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal) entre Brasil e EUA.

Há também aqueles que não acreditem que esse recurso seja eficaz. Eduardo Carvalho Tess Filho, advogado e ex-presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SP, diz que é "antiproducente algum acordo que permita que o Judiciário de um país tenha ingerência sobre outros países. Estas nações estariam abrindo mão de sua soberania".

Para ele, as empresas estrangeiras que atuam no Brasil devem obrigatoriamente possuir um representante legal no país que seja responsável judicialmente pela matriz.

Carta Rogatória

Esse instrumento jurídico de cooperação entre dois países é mais defendido por ambas opiniões. Ela serve para citar juridicamente pessoas ou empresas de fora do país, quando não possuem representação legal no território nacional. Nesse caso, é uma opção válida, pois mesmo que o WhatsApp seja de propriedade do Facebook, a empresa "mãe", que conta com um representante aqui, não pode ser considerada a representante legal do app de mensagens.

Enquanto Vainzof e Carvalho concordam com essa opção, Paco Manolo Camargo Alcalde, do escritório Ramunno Alcalde, diz que este recurso não é o mais adequado porque envolve uma grande burocracia.

Por burocracia, entenda que o documento passaria por: um tribunal de Justiça de um Estado Brasileiro, pelo Itamaraty, pelo ministério das Relações Internacionais do outro país e pela corte estadual daquele país em que se encontra a parte citada.

Além de todo esse processo, a corte deverá concordar ou não com o conteúdo da carta. Então, poderá mandará a parte ser citada juridicamente via oficial de Justiça ou correios e a empresa terá ainda 15 dias para prestar contas ao caso.

Ao invés disso, para Alcade o governo deve ter a postura de "discutir com essas empresas a melhor forma de nos auxiliar".


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