05 Maio 2016
O Ministério Público Federal (MPF) de Rondonópolis (MT) vai investigar se a criptografia do app de conversação WhatsApp fere Constituição Federal do Brasil. O órgão está com essa desconfiança porque, segundo a empresa de tecnologia, a proteção adotada no app seria “inviolável”.
Por isso, o WhatsApp não teria como fornecer os dados solicitados pela Justiça brasileira em investigações de crimes. No entanto, a Constituição exigiria a quebra de sigilo em situações como essas em seu 5º artigo.
Veja o que dizem a Constituição e o Marco Civil da Internet:
Art. 5º (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Ademais, nessa situação, violaria também o artigo 10, §1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14):
Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
§ 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o.
Segundo o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, que está guiando as investigações, “o direito a intimidade, tal como os demais direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, não é revestido de caráter absoluto, de forma que não pode ser utilizado para ocultar práticas criminosas", afirmou.
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