Android 31 Mai
A Advocacia Geral da União (AGU) entende que alterar o Marco Civil não impedirá que juízes voltem a bloquear o WhatsApp no futuro. A conclusão veio em resposta ao pedido do Partido da República (PR) que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que trechos do texto fossem removidos.
Há um mês, os advogados do PR questionaram os incisos III e IV do artigo 12 do Marco Civil que, segundo eles, poderia permitir que aplicativos voltassem a ser suspensos no país por ordem judicial. Eles protocolaram a ADI 5527 para que os trechos sejam considerados inconstitucionais, por entenderem que bloqueio de aplicativos de comunicação viola princípios da individualização da pena, da liberdade de comunicação, da proporcionalidade e da livre iniciativa, e direito dos consumidores.
Com isso, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber pediu que todos os poderes apresentem argumentos sobre a questão para depois ouvir o Advogado-Geral da União e o Procurador Geral da República. Agora, a AGU respondeu trazendo uma nota técnica do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações que afirma tratar-se de uma medida tão desproporcional quanto a própria determinação de suspender o uso do app de mensagens.
Para a AGU, o uso supostamente inadequado da lei no Marco Civil não justifica que os incisos sejam excluídos. A Advocacia Geral da União considera que essa decisão seria inútil, pois "uma declaração de inconstitucionalidade não impediria o uso de outros dispositivos com o mesmo objetivo”. Ou seja, o judiciário poderia facilmente usar outras leis para determinar o bloqueio do WhatsApp, mesmo que o Marco Civil seja alterado.
De acordo com a nota, "as medidas verdadeiramente questionadas pela ADI vinculam-se à atividade interpretativa do Judiciário e não propriamente aos dispositivos”. Isso significa que as decisões de bloqueio ou não dependem mais da interpretação que juízes aplicam aos incisos, que da lei propriamente dita.
A questão vincula-se à proporcionalidade das decisões judiciais, o que torna irrelevante se o respaldo da decisão se dá no art. 12 do MCI [Marco Civil] ou em quaisquer outras disposições legais que permitem ao magistrado a adoção de quaisquer medidas para garantia da execução de suas decisões
Segundo as alegações do PR, que pediu a inconstitucionalidade dos incisos, a Justiça de Sergipe mandou bloquear o Whatsapp apenas porque o Marco Civil prevê “III) suspensão temporária das atividades e IV) proibição do exercício das atividades”.
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