20 Novembro 2017
O WhatsApp foi alvo de mais um bloqueio judicial no Brasil nesta terça-feira (19), suspenso horas depois pelo Supremo Tribunal Federal. Agora, autoridades brasileiras pretendem mudar de estratégia para obter dados de usuários do mensageiro, e podem pedir uma espécie de chave para descriptografar o aplicativo e ter acesso a conversas.
Esse parece ser o conteúdo de um Projeto de Lei mencionado pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. O Governo do presidente interino Michel Temer se diz contra a afirmação do WhatsApp de que informações de usuários estão sob segredo permanente. A intenção deverá ser usar o PL para criar um backdrop, ou seja, um atalho para quebrar a segurança do app.
O caso lembra a disputa pública nos EUA entre o FBI e a Apple. Com a intenção de obter informações sobre um dos terroristas do tiroteio em San Bernardino, a Polícia Federal americana solicitou à dona do iPhone passe livre para quebrar a proteção do celular do criminoso.
A Apple foi contra a medida, e teve gigantes da tecnologia ao apoiando sua decisão, como Amazon, Google e Samsung. No final, o FBI acabou pagando US$ 1 milhão para hackers desbloquearem o iPhone 5C do atirador, deixando a polêmica de lado ao menos por enquanto.
No Brasil, o Governo segue tentando maneiras alternativas de acessar dados de supostos criminosos que usam o WhatsApp como ferramenta de comunicação. Segundo o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes:
Estamos no ministério elaborando projeto para que haja meio termo nisso, no sentido de que a empresa detentora das informações deve ter uma sede no Brasil, que permita tecnologicamente que ela forneça as informações brasileiras
Caso o Projeto de Lei seja oficializado, será mais um entre pelo menos outros seis que tramitam na Câmara dos Deputados em Brasília. A maioria deles defende o bloqueio total de sites e aplicativos em caso de determinação judicial, mesmo quando os serviços têm servidores no exterior. [
Somente um deles parece defender a suspensão em qualquer hipótese. O PL 200/16 diz que:
São incabíveis, em qualquer hipótese, a suspensão ou a interrupção universais de aplicações de internet enquanto medida coercitiva proferida em investigação criminal ou processo judicial cível e penal
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