19 Setembro 2016
A corregedora nacional de Justiça Nancy Andrighi decidiu arquivar representação contra o juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, Sergipe. Ele era investigado por abuso de autoridade no caso em que optou pelo bloqueio do serviço do WhatsApp no Brasil, em 2 de maio deste ano. Para Andrighi, o juiz agiu de maneira correta, já que a empresa responsável pelo mensageiro recusou-se a repassar informações à Justiça mesmo após emissão de mandado.
Andrighi ainda julgou ter havido "reiterado descumprimento voluntário e injustificado" por parte do WhatsApp, e afirmou ainda não ser "crível que o WhatsApp não colete, armazene, ou trate registros, dados pessoais dos usuários e quaisquer outras informações a que tenha acesso".
A corregedora criticou o que acredita ser uma "postura relutante" do mensageiro, que "tenta, a todo custo, criar empecilhos ao fornecimento das informações exigidas". Para ela, portanto, Montalvão possuía fundamentos que justificavam sua decisão de bloquear o serviço em todo o país.
Valendo, pela oportunidade, o alerta para a empresa WhatsApp Inc. quanto à obrigação de colaborar com a Justiça brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros.
A suspensão do serviço do WhatsApp imposta pelo juiz Marcel Montalvão, ocorrida em 2 de maio, foi determinada após vários pedidos da Justiça ao mensageiro para que liberasse os conteúdos das conversas de usuários suspeitos de envolvimento em uma quadrilha internacional de tráfico de drogas. O bloqueio foi derrubado no dia seguinte por um desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, e o serviço foi restabelecido.
Este foi apenas um dos diversos episódios de bloqueios ao aplicativo nos últimos 12 meses no Brasil, todos porque a empresa recusa-se a violar a privacidade de seus usuários, sempre alegando não ser possível desligar a criptografia de ponta a ponta.
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