18 Março 2019
O Ministério da Justiça respondeu ao pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403, no qual defendeu as decisões jurídicas de bloqueio do WhatsApp por três vezes, quando a empresa por trás do serviço se recusou a fornecer informações à justiça brasileira.
Para o MJ o argumento do WhatsApp de que não é tecnicamente possível ‘grampear’ conversas de usuários, não é verdadeiro. Além disso, o governo também defendeu que a legislação seja alterada para exigir que empresas fornecedoras de serviços de comunicação - como o WhatsApp - tenham sede no Brasil.
Há dois dias, a Polícia Federal também respondeu ao STF, afirmando que a punição por meio de bloqueio era necessária porque a empresa desrespeitou decisões judiciais que exigia ‘grampos’ em conversas de suspeitos de tráfico de drogas. Essa série de depoimentos é em virtude do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403, levantada pelo Partido Popular Socialista, para tentar impedir que outras decisões judiciais de bloqueio do aplicativo ocorram.
A juíza Daniela de Souza também defendeu sua decisão de bloquear o WhatsApp mas nem ela, nem a PF abordaram as capacidades técnicas da empresa em fornecer as informações exigidas. Coube agora ao MJ abordar esse que parece ser o ponto central da discussão.
Para o Ministério, através do documento elaborado pela sua consultoria jurídica e subscrito pelo ministro Alexandre de Moraes, as afirmações do WhatsApp e Facebook sobre a criptografia são falaciosas.
Visando desconstruir as falaciosas alegações até então apresentadas pela empresa Facebook, foram elaboradas as informações no 14 e 31/2016, provenientes do Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, assinada pelo perito criminal federal Ivo de Carvalho Peixinho, que demonstram a viabilidade técnica de se proceder a interceptação de mensagens trocadas pelo Whatsapp
Em suas 30 páginas, o documento trata repetidamente sobre o tema, e questiona o fato de que a empresa "alega a impossibilidade técnica de se implementar a interceptação de mensagens trocadas pelo aplicativo mas "sempre se recusou a colocar frente a frente os responsáveis por essa área com o corpo técnico da Polícia Federal, de modo a efetivamente comprovar a viabilidade ou não da execução da ordem judicial de interceptação.”
O MJ também destaca que a solicitação é que o WhatsApp forneça um "grampo", e não as mensagens que já foram enviadas.
Deve-se salientar inclusive que desde o início das investigações o que se solicita ao Whatsapp é a interceptação online das mensagens trocadas pelos investigados, e não mensagens pretéritas, como falsamente divulgado pela empresa nos meios de comunicação, não assistindo dessa forma razão em alegar que não arquiva mensagens antigas de seus usuários, haja vista que em nenhum momento se buscou tal medida.
Também foi alvo de crítica o uso de criptografia no aplicativo. Para o MJ, a tecnologia atrapalha a polícia e afeta a legislação, pois "atua como barreira ao acesso a informações que possibilitem o exercício do poder de polícia estatal, em especial na investigação de ilícitos penais, mas também a desatualização legislativa.”
Por fim, o documento do Ministério da Justiça propõe aprimoramento na legislação brasileira para exigir que empresas fornecedoras de serviços de troca de informações tenham sede no Brasil, além de obrigar o "fornecimento das informações brasileiras".
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