Android 18 Out
Na última segunda-feira (28) não se falava em outra coisa: a proibição do Uber no Rio de Janeiro por lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes. Contudo, cerca de poucas horas o Tribunal de Justiça da cidade saiu em defesa aos motoristas e passageiros do serviço e garantiu em decisão liminar que a empresa e outros concorrentes como o Cabify, por exemplo, continuem funcionando de forma regular sem a aplicação de multa para o motorista e passageiro.
A Justiça do Rio de Janeiro ressalta que a atividades desses serviços vêm sendo realizadas há "algum tempo sem graves danos sociais", prevendo ainda a multa de R$ 50.000 para cada ato do Detro-RJ ou da Secretaria de Transportes que restringir ou impossibilitar as atividades da Uber e dos parceiros. Ou seja, por mais que a lei proíba o que vale é a decisão do Tribunal. Portanto você carioca não se preocupe em utilizar o Uber.
Nas rede sociais o protesto foi grande, com praticamente todos os usuários criticando a lei de autoria da vereadora Vera Lins do Partido Progressista (PP). Abaixo você confere alguns tweets.
Eduardo paes sobre o uber pic.twitter.com/hta5V2vsDA
— André (@andremerli) 28 de novembro de 2016
No Rio de Janeiro o táxi é caro, o taxista é desonesto, ai vem o Eduardo Paes e proíbe o Uber. Parabéns pela incompetência! Cretino!!!!
— Luana Piovani (@LuanaPiovaniLP) 28 de novembro de 2016
Gente, o Eduardo Paes comeu cocô? Ele sabe que proibir o Uber é igual à proibição do whatsapp, né? Nunca dura muito tempo...
— Massafera BR (@GraziMassaferal) 28 de novembro de 2016
Como a gente faz pra proibir o Eduardo Paes? Esse sim tinha que ser proibido.Fanfarrão
— MARCOS VERAS (@omarcosveras) 28 de novembro de 2016
Em vez de proibir o Uber no Rio, Eduardo Paes podia proibir o transporte público precário e super lotação dos mesmos. 👍🏻
— Julia Baitelli (@julia_baitelli) 28 de novembro de 2016
Eduardo Paes sanciona lei que proíbe o Uber. Alguém sancione lei que proíba a existência de Eduardo Paes, por favor..
— Geysi Iria Vieira (@Geysi_lora) 28 de novembro de 2016
Mas e você, leitor, concorda ou discorda com a decisão da justiça carioca? Conte-nos abaixo a sua opinião!
Comentários