Android 22 Dez
ATUALIZAÇÃO (14/02): Publicado o calendário para saque.
Mês de aniversário: | Poderá sacar a partir de: |
Janeiro e fevereiro | 10 de março |
Março, abril e maio | 10 de abril |
Junho, julho e agosto | 12 de maio |
Setembro, outubro e novembro | 16 de junho |
Dezembro | 14 de julho |
Abaixo você confere os passos para realizar o saque.
O Presidente Michel Temer anunciou na quinta-feira, 22 de dezembro de 2016, que trabalhadores com contas de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) inativas até 31 de dezembro de 2015 poderão sacar a quantia acumulada por depósitos feitos pelos antigos empregadores.
Antes da medida só era possível resgatar o FGTS em contas inativas há mais de três anos consecutivos, a partir de agora quem está desempregado há algum tempo, ou trabalhando sem carteira assinada, poderá sacar o valor acumulado caso seu afastamento do último emprego tenha ocorrido antes de 31 de dezembro de 2015.
Vale salientar que apenas contas inativas são elegíveis para o saque, ou seja, se o trabalhador estiver recebendo atualmente ele não será qualificado para resgatar o valor acumulado.
Conta inativa?
A conta é classificada como inativa quando o empregado deixa de receber os depósitos, seja por rescisão ou extinção do contrato de trabalho. O Governo criou uma página dedicada para dados sobre Contas inativas e você também pode tirar dúvidas por telefone: 0800-726-2017.
O cronograma para o saque de contas inativas será divulgado até fevereiro de 2017, e leva em consideração a data de nascimento dos beneficiários.
É possível verificar o extrato do seu FGTS através do site da caixa, bem como pelo aplicativo FGTS, disponível para Android, iOS e Windows.
Para ter acesso ao portal é necessário realizar um cadastro informando diversos dados como, por exemplo, nome completo, nome da mãe, número PIS/PASEP/NIS e identidade.
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