29 Junho 2015
Por "se negar a respeitar as normas consumeristas" no Brasil, a Apple foi condenada a pagar indenização de R$ 9,9 mil por danos materiais e morais a um cliente que processou a empresa.
O cliente, cujo nome não foi revelado, havia comprado um iPhone 5S 64GB em 2012 e precisou utilizar os serviços da garantia no ano seguinte, quando o aparelho passou a apresentar problemas. O relato do cliente aponta que ele tentou contato por diversas vezes com a Apple, que inicialmente ofereceu a troca do aparelho, mas em seguida recusou.
A Justiça deu liminar para que a empresa trocasse o smartphone, mas ela ignorou. Em resposta, a Apple afirmou que o dispositivo havia sido adquirido no exterior e que a frequência de banda destes modelos é diferente dos modelos comercializados no Brasil e que, deste modo, estaria excluído da garantia mundial.
[...] O autor comprovou fartamente que tentou de todas as formas resolver administrativamente o problema com seu celular, mas, no entanto, não obteve sucesso, o que com certeza gerou desgosto, frustração, e abalo psicológico, extrapolando os limites do razoável [...] a parte autora ficou impossibilitada de usufruir de um bem de alto custo em razão da omissão e negligência da reclamada Apple, que simplesmente se nega em respeitar as normas consumeristas em nosso país – Juiz Alex Nunes de Figueiredo.
A Apple foi obrigada a parar R$ 2.899 por dano material, valor referente ao do aparelho na época da compra e R$ 7 mil por dano moral. O valor do aparelho deve ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e acrescido de 1%/mês, a partir da data em que passou a apresentar defeito. O iPhone será devolvido para a empresa e o valor referente ao dano moral também será corrigido pelo INPC.
Comentários