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Senado e Câmara tentam passar leis para punir casos semelhantes ao de Cristiano Araújo

09 de julho de 2015 35

Esta semana, o TudoCelular falou sobre o caso de Cristiano Araújo, cujas fotos do corpo apareceram na internet, gerando uma briga jurídica com o Google que no momento exige o pagamento de 50 mil reais do buscador. No texto original, mostramos a visão do Google e de seus advogados de defesa, que confirmam que a empresa não violou nenhuma lei e que a juíza do caso não utilizou o Marco Civil da Internet como parâmetro para o julgamento. Agora, se aproveitando da polêmica, foram colocados dois projetos de lei, um na Câmara e outro no Senado que visam dar mais ênfase ao problema.

O deputado Cesar Halum (PRB-TO) criou um projeto expansivo, que visa punir quem "reproduz acintosamente, em qualquer meio de comunicação, foto, vídeo ou material que contenha imagens ou cenas aviltantes de cadáver ou parte dele." Ou seja, o objetivo do deputado é fazer com que todas as pessoas que divulgarem ou compartilharem uma foto dessas sejam punidas.

"Atualmente só pune quem registra as imagens de cadáver e as pessoas que compartilham o conteúdo acabam ilesas. O ato de divulgar as imagens é tão danoso quanto o ato de coletar a imagem", afirma o deputado Halum em seu projeto de lei.

Para Renato Leite, um advogado especialista em direito digital, o projeto é demasiadamente aberto e quase impossível de ser cumprido. "Uma possível consequência é que ela submeta pessoas a procedimentos criminais quando elas não tinham qualquer intenção de causar danos", explicou. Fora que, se você recebe uma foto sem legendas do corpo de Cristiano Araújo, e como muitas pessoas, você não sabia quem ele era, porque alguém deve ser penalizado por, por exemplo, compartilhar com outra pessoa perguntando sobre a foto que recebeu?

O potencial de imensos entraves jurídicos deixa bem claro que esta lei não teria muita chance de funcionar, fora ter de vistoriar Whatsapps, mensagens pessoais de Facebook e outras redes sociais que já contariam como violação de privacidade, e não se pode solucionar um crime cometendo outro.

O projeto de lei 436, este em trâmite no Senado, de Davi Alcolumbre (DEM-SP), pretende tornar mais severa a punição que já descrita no Código Penal. A alteração estabeleceria o aumento de pena de um a dois terços, caso o vilipêndio consista na exposição na internet de fotos ou vídeos de cadáver. A proposta foi registrada na casa em 1º de julho, uma semana após a morte do cantor sertanejo.

"O projeto visa punir com maior rigor o agente que pratica o crime de vilipêndio a cadáver, expondo a imagem, foto ou vídeo, divulgando-a por meio da internet (inclusive aplicativos que permitam troca de dados, por exemplo, WhatsApp), redes sociais ou similares, bem como aquele que reincide no mesmo crime", diz o texto do projeto de lei.

No caso de Cristiano Araújo, os três responsáveis funcionários da Clínica Oeste, em Goiânia, foram indiciados por "vilipêndio ao cadáver" e demitidos por justa causa.

O que diz a lei e capitalização do punitivismo

O especialista consultado, Renato Leite considera que a alteração do Código Penal deve ser o último artifício, pois esses casos podem ser enquadrados como crime de vilipêndio ao cadáver. De fato, a impressão que temos é que o Deputado do PRB e o Senador do DEM buscam apenas capitalizar em cima do grande burburinho midiático gerado pelo triste acidente que vitimou o cantor.

No site JusBrasil, uma das maiores concentrações de advogados e juristas do Brasil, a resolução também está sendo criticada, justamente por tentar legislar em cima de temas que já estão cobertos pelas leis vingentes.

A Constituição Federal no art. 5º, X dispõe:

“X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Ou seja, estes direitos são fundamentais, garantidos constitucionalmente. Desta forma, expor de modo degradante a imagem de uma pessoa pública e de sua namorada em situação de procedimentos post mortem (após a morte), é uma violação direta ao direto à intimidade, à imagem e a vida privada dos familiares. Ele por si só já é passível de indenização por danos morais (art. 187 e 927 do Código Civil) na esfera civil.

Se olharmos do ponto de vista do direito trabalhista a atitude pode ser vista como um mau procedimento do seu serviço (art. 482, ‘b’ da CLT) que tem como consequência a dispensa com justa causa. É importante notar que isso já aconteceu no dia do vazamento.

Por fim, se encararmos o caráter penal da ação, temos também um resguardo no Código Penal:

“Vilipêndio a cadáver

Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.”

Tudo isso nos mostra, assim como o início do processo contra os três acusados do caso, que a lei brasileira se encontra perfeitamente amparada para lidar com estas situações e que uma alteração se faz necessária.

As duas novas leis parecem enveredar por um caminho punitivista que não faz muito sentido. Segundo o Primeiro Artigo da LEP (Lei de Execução Penal Nº 7.210), a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Ou seja, a prisão deveria servir apenas para resocializar um condenado de um crime. Sabemos que isso não acontece no Brasil, onde quase 70% das pessoas que vão presas acabando indo para lá de novo, já que estes estabelecimentos não recebem nenhum suporte do estado.

Em um país que já sofre com a superlotação carcerária, e que comprovadamente possui um sistema que é incapaz de se fazer cumprir a LEP, qual é o objetivo de fazer com que mais pessoas vão para a cadeia (no caso do projeto de lei na câmara) ou que infratores passem ainda mais tempo na cadeia (como é o caso do Senado)? O que tem sido cada vez mais comum nos juristas, é o uso de penas alternativas para crimes não violentos.

Não faz muito sentido enviar um médico legista sem antecedentes criminais para um regime prisional fechado na medida que ele não representa um perigo aos seus semelhantes. Sabemos que o mesmo já foi demitido por justa causa, e será obrigado a pagar uma enorme quantia em reparação a família de suas vítimas, o resto da pena poderia facilmente ser completada com alguns anos de trabalhos sócio-educativos em um regime semi-aberto. Desta forma, cumpre-se a Lei de Execução Penal, que vigora no país desde 1984, e é garantido que o réu tenha "condições para a harmônica integração social" como reivindica o primeiro artigo da lei.


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Comentários

Senado e Câmara tentam passar leis para punir casos semelhantes ao de Cristiano Araújo
  • Isso não vale apenas ao Google, mas todos os outros buscadores. Não se deve permitir a propagação de imagens, vídeos, qualquer multimídia, hipermídia que fira o ser humano em sua honra, liberdade e intimidade. Sei que é complicado, mas pensem um pouco: se o Google assim como outros buscadores conseguem "captar" nossos desejos e necessidades por meio de pesquisas e atividades dentro de sua conta, por que não se usa isso para tentar encontrar arquivos que contenham conteúdo impróprio? A tecnologia talvez não seja a mesma, mas com certeza é similar. Parece que as empresas só aprenderão quando levarem multas milionárias de todos os cantos.

      • Olha só, se Google, Bing, Yahoo ou qualquer outro buscador não permitisse tal consulta, vários sites que ficam a superfície da internet continuariam propagar tal conteúdo. Com as ferramentas dá para se ter uma ideia de onde se encontram tais sites e punir os mesmos. Sobre sites de compartilhamento de conteúdo (YouTube, Facebook e demais), eles possuem políticas que proíbem tais conteúdos e que se dispõe para a remoção quando há denuncia e fornece os dados do usuário. Um jeito de limitar e inibir essas coisas é pedir documentos durante o cadastro, mas todos alegariam espionagem e coisas do tipo.

        • Engraçado isso só aconteceu por que ele é famoso e essa juíza do com certeza era fã do Cristiano Araújo

            • Certo! A Google deve sim trabalhar melhor. Mas o que me deixa com raiva, é que esse tipo de coisa sempre aconteceu mas só ganha esse destaque e vira algo importante pq foi com um famoso né? Que ódio vey, e os outros casos nem ligam.

                • N acho q as empresas de pesquisas devam ser punidas pois controlar todas as postagens eh difícil punido deve ser quem posta, outra coisa n vejo problema de postar foto ou vídeo de um acidente numa estrada pois eh um local q qualquer um tem acesso todos q passaram no local pode ver, agr no caso da necropsia de Cristiano quem postou eh mais do q merecido ser punido, pois so eles tinham acesso ao corpo naquele momento

                    • oolha esse video aqui. https://www.youtube.com/watch?v=CgS-x_iEapY

                      • Concordo plenamente com isso, só o fato de o Google armazenar essas imagens e vídeos no seu servidores. mostra o descaso com as leis do nosso País, contribui de maneira considerável para que atitudes ilícitas como essa continue a se espalhar livremente pela internet ,inclusive nas redes sociais onde crianças e adolescentes fica diretamente em contato com esse tipo de conteúdo. Não só o Facebook, não e só a Google mas todo mecanismo de busca de conteúdo , redes sociais são responsáveis por espalhar esse tipo de coisa e ambos deverão ser punidos também.

                          • A Google tem que sentir no bolso para tomar conta de seus serviços, no YouTube tem vídeo de esfaqueamento, fuzilamento, ensinando fazer bombas, ensinando fazer cerol e tudo isso com livre acesso a qualquer pessoa uma criança pode ver esses vídeos tranquilamente, tem que começar a meter multas milionárias para ela tomar providências.

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