Reembolso de valores cobrados indevidamente por operadoras de telefonia
Quando cobranças são realizadas indevidamente, a operadora tem a obrigação de devolver em dobro.

Coisa simples de realizar, cobro 40% do valor recuperado se for menos de R$ 500,00 e 30% se for mais que esse valor

100% de certeza de retorno, pois as operadoras sempre nos roubam mensalmente

cadastro@nathan.eti.br