27 Abril 2016
Um novo projeto de lei tenta classificar como crime o ato de invadir um website e modificar seu conteúdo. A proposta propõe mudanças no Código Penal e inclui um parágrafo no conglomerado de leis.
A proposta surge logo após o site da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ter sido derrubado e uma imagem colocada no lugar. O ato teria sido uma represália, por causa do apoio demonstrado pela entidade para a implementação de franquias de dados na internet fixa no Brasil. O ato foi assumido pelo grupo Anonymous Brasil.
De autoria do deputado federal Vicentinho Júnior (PR-TO), a PL 3.357/15 tenta complementar a lei de crimes cibernéticos (12.737/12), conhecida como Lei “Carlona Dieckmann”, que trata no assunto. No entanto, a legislação já existente criminaliza o ato de invasão apenas quando a finalidade é a obtenção de vantagem ilícita, e isso não se aplica aos casos em que nada é subtraído e apenas o conteúdo de uma página é modificado.
Para o autor, esse tipo de invasão tem sido cada vez mais frequente, e a comissão especial do Senado para o Código Penal deve avaliar a proposta. “Nosso Código Penal é de 1940 e o grande avanço desse mundo virtual, principalmente a utilização das redes sociais, é dos últimos dez anos. É necessária uma legislação moderna e a tipificação de determinados crimes para esse mundo virtual. No mundo da internet e das redes sociais, hoje, não existem regras claras, balizadoras de condutas no que diz respeito principalmente àqueles crimes que ferem a honra, que invadem a privacidade das pessoas”, afirmou.
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