Planos 20 Set
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ser inconstitucional a Lei nº 5.934/11 do Estado do Rio de Janeiro, segundo publicação feita nesta quarta-feira (28/09). A lei autoriza que os clientes acumulem franquia de minutos não utilizados do período anterior.
Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator Dias Toffoli, que considerou inconstitucional a lei sob o argumento que o texto viola o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece que somente a União pode legislar sobre telecomunicações.
A lei em questão está envolvida em um imbróglio jurídico desde que foi sancionada. Na prática, a lei garantia a legalidade sobre o acúmulo das franquias de minutos mensais oferecidas pelas operadoras de telefonia, fazendo com que os minutos não utilizados no mês de sua aquisição fossem transferidos para os meses seguintes - o que parece ótimo para o consumidor.
A ação foi proposta pela Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas).
A mais alta instância do judiciário brasileiro continua a trabalhar para regulamentar a questão da telecomunicação no Brasil. Esta semana, o ministro Edson Fachin determinou que uma audiência pública seja realizada para debater a questão do bloqueio de mensageiros em caso de não cumprimento de decisões da Justiça. Enquanto isso, os brasileiros seguem descontantes com a nova política de compartilhamento de dados do WhatsApp.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu recentemente também que empresas que utilizam os números "0900" precisam de uma autorização especial para funcionar. O prefixo é normalmente utilizado para números promocionais, sorteios e serviços de entretenimento.
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