04 Setembro 2013
"Que faaaassse!!", diria Milton Leite
A maioria dos clientes, já espertos depois de sofrerem por tantos anos com as operadoras, já sabe do truque. A operadora oferece um "serviço ilimitado", mas que sempre tem um asterisco e letrinhas miúdas em algum lugar com alguma pegadinha.
Neste caso em específico, falamos da TIM. O plano de "internet ilimitada" da empresa tem... limites. Você pode navegar por quanto tempo quiser, mas depois de uma taxa de tráfego de dados, sua conexão tem a velocidade reduzida consideravelmente.
Foi por isso que a TIM foi condenada pela juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara de Porto Alegre (RS), a pagar uma multa de R$ 500 mil por propaganda enganosa na comercialização do seu plano de banda larga.
A juíza exige que a TIM informe, em cada uma de suas lojas, detalhes do serviço de banda larga e suas restrições, no prazo de 90 dias. A empresa também deve informar os atuais clientes do serviço por escrito sobre as restrições. Por fim, a TIM será obrigada a bancar uma publicidade explicativa em jornais de grande circulação, em cada estado do país. Até mesmo as dimensões mínimas dessa publicidade estão definidas: 20 cm x 20 cm.
Se a TIM cumprir todas as exigênciais dentro do prazo, poderá se livrar do pagamento da multa, segundo a juíza.
Fonte: O Globo
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