Planos 12 Abr
Um pedido de liminar para suspender a Lei estadual 16.269/2016 foi emitido pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A associação questiona a lei do estado de São Paulo, que está em vigor desde julho, e obriga lojas de operadoras de telefonia móvel a cadastrar dados pessoais de quem comprar chips pré-pagos.
De autoria de Cezinha de Madureira, a lei também obriga o cadastro de clientes que comprarem aparelhos de celular, rádio ou similar, e prevê ainda que essa lojas devem enviar essas informações às prestadoras do serviço no prazo de 48 horas. O PL 416/2015, que deu origem a esta lei, foi primeiro aprovado em 2015, sendo vetado pelo governador e, finalmente, aprovado em 29 de junho de 2016 pelo Plenário da Alesp.
Para as empresas que a descumprirem a regra, a lei prevê o pagamento de multa entre R$ 2355 a R$ 235.500 e a apreensão do estoque disponível no estabelecimento do fornecedor em caso de reincidência.
O objetivo dessa obrigação é combater crimes, tais como o falso sequestro e o uso de celulares por criminosos presos.
Para a Acel, de acordo com o Telesintese, a lei afronta os artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Feeral ao legislar sobre telecomunicações e cita entendimento do STF no julgamento da ADI 4478 “de que não há competência concorrente do Estado para legislar sobre telecomunicações, mesmo quanto às relações com os usuários/consumidores desses serviços”.
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