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Vivo é condenada por divulgar promoção com prazo vencido

04 de setembro de 2013 3

A Vivo foi condenada a pagar uma indenização de R$100 mil por propaganda enganosa em Rondônia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da operadora e manteve a punição à empresa, que divulgou no estado uma promoção que já havia terminado.

A companhia mantinha outdoors convidando clientes de outras operadoras a mudarem para a Vivo, com promessas de grandes vantagens, como descontos de até R$800. O problema é que a oferta havia terminado seis meses antes.

Vivo divulgou promoção que já havia terminado
Vivo divulgou promoção que já havia terminado

Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), as propagandas até informavam sobre o prazo de validade da promoção, mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”,

A ação foi movida em 2006 pela Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade Verde. Em primeira instância, a Vivo foi condenada a pagar uma multa de R$15 mil, mas o tribunal acabou aumentando o valor para R$100 mil, dinheiro que será destinado ao Fundo Gestor dos Interesses Difusos Lesados. [Tele.síntese]

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Comentários

Vivo é condenada por divulgar promoção com prazo vencido
  • Eu odeio a Vivo!

      • Só 100 Mil? Era pra ter dado uma multa de milhões, 100 Mil ñ é nada pra vivo!

          • Será que a Justiça no Brasil está começando a trabalhar? Já era tempo de defender os direitos das pessoas de qualquer classe social. Em Santos, SP a exploradora de tv a cabo Cambrás desistiu de explorar a concessão e passou para tal de NET, ambas em comunicado tranquilizaram os assinantes informando que não haveria qualquer mudança. Passado uns tempos a NET começou a pressionar os assinantes para passarem para o sistema deles pois a rede da ex Cambrás ia ser desativada. Aumentos se seguiram seguidos de ofertas para quem assinasse com a NET ficaria com um bom desconto, pois até eles achavam que pagamos caro pelo pacote da Cambras. Agora vem a pergunta: "Em algum momento, apareceu algum defensor público para intervir nessa coação?"

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