21 Maio 2018
Ao longo das últimas semanas, um boato vem se espalhando com força nas redes sociais e principalmente no WhatsApp de muitos cidadãos brasileiros. A mensagem, que é repassada de indivíduo para indivíduo e compartilhada em grupos do mensageiro, afirma que o cidadão que não fizer o cadastro biométrico eleitoral até o dia 7 de dezembro terá todos os seus documentos invalidados (incluindo RG, CPF e CNH), tendo que pagar uma taxa de R$ 150 para reativá-los.
A informação causou desespero e revolta em muita gente; alguns cartórios ficaram lotados com eleitores desesperados para efetuar o cadastro e se ver longe dessa multa salgada. Mas, no fim das contas, será que esse rumor é verdadeiro ou não? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está realmente planejando adotar essa medida tão drástica para forçar os brasileiros a usarem a biometria? É o que veremos nesta primeira edição do Detetive TudoCelular.
O boato de que o TSE punirá os eleitores que não efetuarem o cadastro biométrico até o dia 7 de dezembro está sendo compartilhada sobretudo no WhatsApp, na forma de uma mensagem de texto, mas também aparece como um recado de voz gravado por uma voz feminina e não-identificada.Quando compartilhada de forma escrita, a mensagem é frequentemente distorcida, mas geralmente, se parece com o que transcrevemos a seguir:
Olha só o que o governo inventou para pegar dinheiro do povo, lançou uma lei para todos os eleitores fazerem a biometria mas não avisou nada para ninguem e o praso vai até 7/12 quem nao fizer vai pagar uma multa de 150,00 enquanto nao pagar o seu cpf rg habilitação fica suspenso vc nao vai poder dirigir nem usar rg nem cpf enquanto nao pagar a multa , o prazo para nao pagar multa é até 7/12, so que ninguem ta sabendo, vai ser um Deus nos acuda espalhem para o maior numero possivel gente. (sic)
Confira uma captura de tela exemplificando o recado:
Já na versão em áudio, que parece ainda mais popular, uma mulher não-identificada repassa a informação e diz que quem avisou ela foi a "secretária do fórum" que a atendeu. Clique em "Reproduzir" e ouça a mensagem em questão.
Logo de cara, podemos encontrar alguns indícios de que a mensagem é falsa, sendo só mais um caso de corrente que se espalhou em todo o território nacional e causou dores de cabeça para muitos cidadãos. Ao observarmos o texto e o áudio acima, podemos notar que:
- Ambos são projetados em tom alarmista, com caráter de urgência, uma característica comum em correntes online e que ajudam na propagação da informação sem que o destinatário tenha tempo para pensar;
- Ambos se aproveitam do descontentamento popular a respeito da política nacional, usando termos como "estratégia do governo" e "arrancar dinheiro do povo", o que causa ira da população e incentiva o compartilhamento;
- A mensagem de texto tem graves erros gramaticais;
- Na mensagem de voz, a locutora diz que o cadastramento biométrico é feito "no fórum", o que está tecnicamente errado — fóruns (ou foros) são edifícios do poder judiciário. Tal cadastro é feito nos cartórios;
- Nem o texto e nem o áudio apresentam uma fonte concreta para a informação.
Tendo como objetivo garantir maior segurança durante o processo de eleição, o Projeto de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral foi lançado em 2008 nos municípios de Colorado do Oeste (RO), São João Batista (SC) e Fátima do Sul (MS). Desde então, o TSE tem expandido o programa lentamente para todo o Brasil, estabelecendo metas anuais e cadastrando eleitores de forma gradual.
Porém, engana-se quem pensa que a biometria é obrigatória para todos; são poucos os municípios que obrigam os cidadãos a fazerem o registro. O estado de São Paulo, por exemplo, tem 645 cidades, mas apenas 85 delas estão requisitando o cadastro biométrico para as eleições de 2018. Em todos os outros municípios, o processo é opcional e deve ser feito apenas se o próprio eleitor desejar desfrutar dessa praticidade.
Além disso, o prazo para o fim do cadastramento biométrico não é nacional: cada Tribuna Regional Eleitoral (TRE) define um prazo próprio para finalizar a convocação em seu estado. Novamente, no caso de São Paulo, a data final varia de 19 de dezembro (para as cidades de Botucatu, Itatinga, Pardinho e Várzea Paulista) a 27 de março de 2018. O TudoCelular tentou, mas não encontrou um município cujo prazo final para o cadastro seja no dia 7 de dezembro.
Vale lembrar ainda que o TSE não possui poder legal de invalidar outros documentos do cidadão brasileiro além do título de eleitor. Sendo assim, a alegação de que o indivíduo será punido com a suspensão de seu RG, CPF e CNH é simplesmente absurda.
Essa informação falsa atingiu um número tão grande de internautas que o próprio TSE resolveu emitir um comunicado oficial desmentindo os rumores. De acordo com o órgão, a única punição prevista para o leitor que foi convocado para fazer o cadastramento biométrico (no caso dos municípios que obrigam a adoção de tal tecnologia) é a suspensão do título de eleitor e o pagamento de uma multa bem menor, de R$ 3,50. Confira abaixo o comunicado na íntegra.
Circula na internet e em grupos de conversas uma mensagem atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150,00 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta mensagem é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado.
Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista.
A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.
Ainda assim, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.
Em suma, podemos concluir que a informação é falsa! Não existe nenhuma multa de R$ 150 (e muito menos uma punição que prevê a suspensão de todos os documentos oficiais) para o eleitor que não fizer o cadastramento biométrico. Porém, vale lembrar que, caso seu município esteja obrigado a trabalhar com a biometria e te convoque para fazer o registro, é necessário sim atender ao chamado.
Sendo assim, aconselhamos aos nossos leitores que acessem o site do TRE de seu estado e verifique se a sua cidade está obrigada a adotar a nova tecnologia. Em caso positivo, procure saber a data limite para se cadastrar, realize o agendamento prévio para o atendimento (também pela internet) e compareça ao cartório mais próximo de sua residência, levando um documento de identificação com foto, um comprovante de residência e seu título de eleitor. O processo é rápido e gratuito.
Gostou desta matéria? Pois saiba que ela faz parte da nova coluna Detetive TudoCelular, que visa desvendar notícias falsas que se espalham na internet e investigar fraudes que assolam os brasileiros na web. Você confere novos conteúdos toda segunda-feira, aqui no TudoCelular. Continue acompanhando!
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