Android 16 Fev
Na última sexta-feira (16), o TudoCelular publicou a primeira parte do nosso guia especial ensinando aos nossos leitores sobre como importar smartphones, especialmente da China. No artigo em questão, apresentamos as principais lojas virtuais internacionais para você realizar sua compra, comentando sobre as características e as particularidades da GearBest, da Banggood, da TomTop e da LightInTheBox. Dessa forma, ficou fácil saber qual delas escolher.
Porém, é inocência acreditar que a "jornada" para adquirir um celular estrangeiro acaba nessa etapa. Independentemente da loja escolhida, é essencial ter uma noção básica das taxas de importação e impostos nacionais que incidirão sobre o produto e que você será obrigado a pagar assim que ele chegar no Brasil. É só após calcular o valor final de seu investimento, com frete e todos esses adendos, que você saberá dizer se realmente vale a pena comprar aquele gadget.
Infelizmente, a legislação tributária do Brasil é uma das mais complexas e voláteis do mundo. Como se as regras já não fossem complicadas, elas estão sempre mudando e é necessário se manter atualizado. Porém, isso significa que toda informação escrita neste texto pode sofrer alterações com o passar dos anos ou até mesmo dos meses, caso as autoridades competentes revejam as normas. Tendo isto em mente, vamos para a segunda parte de nosso guia!
Basicamente, são duas taxas principais que você precisará arcar caso queira importar um smartphone. A primeira é o Imposto de Importação (II), que recai sobre qualquer produto vindo do exterior — com exceção de algumas categorias que ganharam isenção, como livros, jornais e medicamos devidamente regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Como estamos falando de celulares, essa isenção não é válida para nossos leitores.
O II é federal (ou seja, é igual para todos os estados do país) e atualmente está fixado em 60% sobre o valor aduaneiro do item tributado. Perceba que escrevemos "valor aduaneiro", e não preço, pois este imposto incide sobre o total de sua compra, incluindo o frete e possíveis seguros que você possa ter contratado.
A segunda principal taxa a ser paga é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Diferente do II, o ICMS é estadual, sendo diferente de acordo com a legislação de cada unidade federativa. Na maioria das vezes, o valor é de 17%, mas há algumas exceções (em São Paulo, por exemplo, está fixado em 18%; no Rio de Janeiro, em 19%). Essa alíquota é aplicada sobre o valor da nota fiscal da encomenda.
Depende muito. Na teoria, todo produto estrangeiro que chega ao Brasil deveria sim ser taxado de acordo com as regras acima. Contudo, nossos agentes alfandegários costumam deixar passar alguns pacotes sem realizar a devida tributação. Sendo assim, é tudo uma questão de "sorte"; você pode fazer parte do rol de pessoas que foram livradas desses encargos ou ter que pagá-los para conseguir sua encomenda.
Muitas pessoas interpretam errado aquela velha história de que "produtos que custam menos de US$ 50 não podem ser tributados". Essa regra existe sim, mas só vale caso o produto esteja sendo enviado por uma pessoa física (ou seja, um cidadão comum). Se o remetente for uma pessoa jurídica (empresa/loja), a encomenda estará sujeita a impostos independentemente de seu valor. Não adianta pedir para o e-commerce sinalizá-la como "gift" (presente), pois essa técnica não adianta!
A maioria das lojas internacionais que citamos no artigo anterior oferecem duas categorias de frete: as públicas (Registered, Priority e Expedited) e privadas (EML, DHL, FedEx etc.). Na primeira categoria, quem faz a entrega do seu produto em território nacional são os Correios; na segunda, são as transportadoras particulares, também chamadas de couriers. Você já deve saber que o frete via courier é mais rápido e caro, mas você sabia que a escolha também influencia na tributação?
Acontece que, optando pelos Correios, você tem aquela possibilidade do seu produto não ser taxado. Mesmo se os encargos forem aplicados, tudo o que você precisa pagar ao carteiro é uma taxa de R$ 15, que o órgão instituiu em 2014 para "cobrir os custos das atividades postais realizadas na nacionalização das encomendas internacionais". Ela só é válida para encomendas que tenham custado entre R$ 50 e R$ 500.
Por outro lado, ao optar por frete via courier, você pode ter a mais plena certeza de que o seu pedido será tributado. Afinal, para que a encomenda passe rapidamente pela fiscalização, as transportadoras realizam uma prática conhecida como desembaraço aduaneiro, que nada mais é do que adiantar às autoridades o valor daquele item e pagar antecipadamente os impostos para que ele seja liberado imediatamente.
Sendo assim, quando o courier bate na sua porta, você é obrigado a pagar os encargos, além da taxa de desembaraço, que varia de transportadora para transportadora.
Uma prática comum em várias lojas virtuais (e também nas operações de pessoa física para pessoa física) é emitir uma nota fiscal com um valor inferior ao real do produto comprado. Ou seja: você compra um celular de US$ 500, mas o papel afirma que ele custa US$ 100. Na maioria das vezes, o e-commerce faz isso para ajudar o cliente, pois ele já sabe que alguns países (como o Brasil) possuem impostos altíssimos.
Porém, o tiro pode sair pela culatra. Além de nem sempre ser eficaz, essa prática pode ser danosa ao consumidor. Caso as autoridades percebam a "falsificação" da declaração de valor e decidam tributar a encomenda de acordo com o seu preço real, poderão acrescer multas ao valor final dos encargos, fazendo com que o smartphone fique muito mais caro do que ele seria caso a loja tivesse emitido a nota dentro da legalidade.
Em suma, para ter uma ideia aproximada de quanto você gastará no total, é necessário primeiro somar o valor do produto, do frete (a menos que seja grátis) e do seguro (se contratado). Em seguida, adicione 60% do valor total, além do ICMS de seu estado (para exemplificar, usaremos 18%). Por fim, coloque também a taxa de R$ 15 dos Correios. Dessa forma, se o valor total de uma compra teórica for de R$ 200, você acabará pagando cerca de R$ 392,60 quando ela chegar na sua residência.
Para facilitar a sua vida, recomendamos que utilize esta calculadora de impostos de importação, oferecida gratuitamente pelo site Tributados.net. Nela, você coloca o valor do item, informa seu estado, escolhe o tipo de envio e pode simular todos os encargos que cairão sobre a sua encomenda. Vale a pena conferir.
Na quarta-feira (21), publicaremos a terceira e última parte de nosso guia de como importar smartphones. A matéria será focada em apresentar aos nossos leitores algumas fabricantes chinesas que merecem a sua atenção durante uma pesquisa para comprar um novo celular. Fique de olho!
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