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Coronavírus: Receita Federal vai regularizar CPF suspenso por "coronavoucher"

10 de abril de 2020 18

Você não consegue se cadastrar no auxílio emergencial de R$ 600 – o qual ficou conhecido como “coronavoucher” – devido a irregularidades do seu CPF? Nesta quinta-feira (9), a Receita Federal anunciou que irá regularizar a situação dos documentos suspensos por pendências eleitorais.

O registro fica irregular caso haja pendências na entrega de declarações de Imposto de Renda ou com a Justiça Eleitoral. Além disso, se o órgão identificar alguma espécie de fraude ou dados incorretos.

A Receita explica que a regularização excepcional será feita devido à suspensão das atividades dos cartórios eleitorais, durante este período de quarentena devido à pandemia de coronavírus.

Se você não sabe a situação do seu CPF, a orientação da entidade é que o requerente tente fazer o cadastro no site do auxílio emergencial para ver se gera algum tipo de irregularidade. O indivíduo também pode consultar por meio do site da Receita Federal (neste link).

Como solicitar a regularização?

Caso haja pendência no seu documento, você poderá solicitar – de graça – a regularização pela internet. São duas opções pricipais: pelo formulário eletrônico (aqui) ou por meio do chat da Receta (link).

O atendimento ainda pode ser feito por e-mail, basta mandar os documentos exigidos pelo site da Receita. O órgão público também indica que o contato deverá respeitar a região de onde você mora. Para cada localização, há um contato distinto. Confira:

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • 10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Você teve problemas para solicitar o “coronavoucher” devido a irregularidades no seu CPF? Diga para a gente no espaço abaixo.


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