Android 23 Fev
Em voto dado na última quarta-feira (27) sobre processos que questionam a legalidade do bloqueio do WhatsApp no Brasil, a ministra do STF, Rosa Weber, que é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5527, protocolada no STF em 2016, disse que, diferente da opinião de juízes de primeira instância e do ministro Alexandre de Moraes, o Marco Civil da Internet não serve como instrumento legal para suspensão de apps de mensagens.
A ação foi protocolada pouco depois de um juiz de Sergipe ordenar o bloqueio do WhatsApp em todo o território nacional por conta de a plataforma não liberar conversas para investigação sobre tráfico de drogas. O magistrado alegou que o Marco Civil da Internet (lei 12.965/15) autorizava o bloqueio do WhatsApp por descumprir uma ordem judicial.
Weber alegou, em seu voto, que os artigos mencionados pelo juiz (11, 12, 13 e 15) têm o objetivo de proteger o direito à privacidade. A ministra também é contrária à limitação da criptografia do aplicativo.
Não há nada no Marco Civil da Internet que autorize a conclusão de que essa lei ampare ordem de suspensão de aplicativos em caso de não atendimento de ordem judicial; é norma protetiva dos direitos dos usuários"
Rosa Weber, ministra do STF
Para entender: o WhatsApp alega que não fornece o conteúdo de suas mensagens por conta da criprografia de ponta a ponta, que dá acesso às conversas apenas aos participantes da conversa. No entendimento de Weber, o marco Civil não exige que provedores de serviço online guardem os conteúdos enviados por usuários, mas apenas os registros de acesso.
Assim, o WhatsApp não deveria ser obrigado a armazenar as mensagens, senão, operadoras telefônicas deveriam registrar todas as chamadas dos usuários para o caso de um eventual mandato judicial. E acredita ainda que tornar ilegal ou limitar a criptografia afeta diretamente a segurança das comunicações.
Foram chamados representantes do próprio WhatsApp, da Defensoria Pública da União e de entidades do setor de tecnologia e segurança.
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