Software 25 Ago
A 2ª Vara do Trabalho da cidade de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais (MG), decidiu que um ex-funcionário de uma empresa de cal, em Belo Horizonte, vai ter que ser indenizado por receber mensagens constrangedoras de colegas de trabalho no WhatsApp.
A decisão da juíza Juliana Campos Ferro Lage prevê o pagamento de R$ 2 mil de indenização. Tudo começou após um vídeo em que o operador de empacotadeira aparece dançando em um momento de lazer circular no grupo do trabalho.
Após isso, o autor do processo afirma que recebeu várias mensagens de colegas de trabalho, com dizeres como "bicha" e "que morde a fronha". Uma das conversas pediu para o homem dançar a música Na Boquinha da Garrafa, do grupo É o Tchan.
No processo, o operador disse ter comunicado toda a situação formalmente os superiores, mas que nenhuma providência foi tomada. O vídeo foi enviado ao grupo do trabalho em 6 de fevereiro de 2020 e uma testemunha confirmou todo o caso.
A magistrada responsável pelo processo deu ganho de causa ao trabalhador e entendeu que está provada a omissão por parte da empresa. Como a decisão não cabe mais recurso, a companhia vai ter que indenizar o ex-funcionário por danos morais.
“É certo que a dignidade humana não é passível de mensuração em dinheiro, mas, se configurado o dano, na pior das hipóteses, pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento na forma de compensação material. Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica, no sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitude dessa natureza”, disse a juíza.
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