Apple 16 Jun
Atualização (16/06/2021) - EB
Os aplicativos de mensagem têm ganhado cada vez mais importância no mundo moderno e hoje o Superior Tribunal de Justiça— STJ — emitiu uma decisão onde decide que prints de conversas do WhatsApp não poderão ser utilizadas como provas em processos judiciais no Brasil. Entenda o que muda a partir agora.
A decisão foi tomada pela 6ª turma do STJ ao julgar o processo contra Filipe Rodrigues de Melo, que é acusado pelo Ministério Público de Pernambuco por corrupção ativa.
Algumas das provas utilizadas no processo são prints de conversas do WhatsApp Web, onde são mostrados diálogos entre Melo e Clóvis Pereira, que é Tenente Coronel da PM, que seria um dos colaboradores no esquema de multas contra empresas concorrentes da Capibaribe Viagens e Turismo Locadora, onde Filipe Rodrigues de Melo é sócio.
A nulidade dos prints foi considerada após advogados de defesa alegarem que as provas poderiam ter sido manipuladas de alguma forma. Inicialmente o recurso não foi acatado, mas após um habeas corpus por constrangimento ilegal o caso chegou a 6ª turma do STJ, onde foi julgado pelo ministro Nefi Cordeiro.
As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos.
Outros 4 ministros votaram da mesma forma, anulando totalmente o uso dos prints no processo, considerando que eles podem ter sido manipulados por algum software de edição, ou até mesmo criados da mesma forma. As demais provas ainda serão utilizadas no julgamento de Melo.
Não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal.
Outro argumento utilizado pelo relator foi de que as conversas foram vazadas pelos seus receptores, que podem ter apagado mensagens específicas com a opção "apagar somente para mim", alterando o contexto das provas sem deixar rastros.
A partir de agora o caso está nas mãos do desembargador Olindo Menezes da 1ª Região do TRF, que será o relator.
Além disso, vale lembrar que o STJ já deferiu que acessar conversas do WhatsApp sem autorização e mandato é ilegal, configurando crime de violação de privacidade.
Matéria original (16/05/2016)
Acessar conversas do WhatsApp como prova de crime sem mandado é ilegal, diz STJ
Para que dados de usuários do WhatsApp em aparelhos apreendidos durante flagrante sejam utilizados como prova legal, será necessária uma autorização judicial. Só assim, os conteúdos de conversas no aplicativo poderão ser considerados como prova, de acordo com a afirmação do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
A decisão resultou de julgamento de um habeas corpus de um suspeito detido pela Polícia Militar em Rondônia, no dia 18 de março de 2014. A polícia prendeu um homem que recebeu um pacote de ecstasy pelos Correios, e o seu celular também foi apreendido. Durante o processo, o suspeito, em prisão preventiva, conseguiu um habeas corpus em 19 de maio de 2014.
A defesa então entrou com um novo habeas corpus para anular as provas que foram obtidas a partir das informações acessados no celular do suspeito. A defesa argumentou que as transcrições das conversas via WhatsApp, feitas pela perícia, eram ilegais, e que a polícia precisava de uma autorização judicial para esse procedimento.
Os ministros da Sexta Turma do STJ acompanharam o ministro Nefi Cordeiro, que concluiu que a “forma de comunicação escrita, imediata, entre interlocutores”, representa “efetiva interceptação inautorizada” de comunicação. "É situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial".
Deste modo, ilícita é tanto a devassa de dados, como das conversas de WhatsApp obtidos de celular apreendido, porquanto realizada sem ordem judicial
Para os procuradores, não há impedimento legal para o acesso aos dados por parte da polícia, uma vez que o ato é previsto no artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP). O pedido para anular as provas foi negado pela Justiça de Rondônia, mas a defesa recorreu ao STJ que, por fim, decidiu favoravelmente ao pedido.
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