26 Setembro 2017
Não é nenhuma novidade que as ordens jurídicas de bloqueio do WhatsApp no Brasil foram emitidas usando o Marco Civil como dispositivo que dá legalidade a essas decisões. Acontece que essas suspensões foram baseadas em uma interpretação errônea do marco regulatório, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU).
Anteriormente, a AGU havia declarado que alterar o Marco Civil para blindar os aplicativos de serem bloqueados não impedirá que os juízes encontrem outros dispositivos que possam justificar esse tipo de conduta. Os trechos que dariam brecha para o bloqueio seriam os artigos 10 e 12 do Marco Civil, que preveem as regras sobre o armazenamento de informações dos usuários e punições para empresas que não seguirem a norma.
O advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, disse que o Marco Civil tem como objetivo "proteger os direitos dos usuários da internet, de modo a conferir efetividade às garantias constitucionais de privacidade e liberdade de expressão." Por isso, a AGU alega que decisões de suspensão das atividades de aplicativos - no caso, o WhatsApp - foram tomadas através de uma interpretação errada da lei. E, por isso mesmo, foi possível anular a ordem através da ação em instâncias superiores do Judiciário.
Além disso, ao contrário do que pediu a ministra Rosa Weber, relatora da ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PR (Partido da República), a AGU alega que remover esses trechos do Marco Civil que foram usados erroneamente no caso do WhastApp abriria espaço para que as empresas que realmente desrespeitassem o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem de seus usuários, não possam ser devidamente punidas.
Apesar do posicionamento da AGU, a ministra Rosa Weber ainda não deu seu parecer sobre o caso.
Comentários