Android 21 Out
Mesmo com o prosseguimento da realização de audiência pública no STF para a discussão sobre a regulamentação do WhatsApp aqui no Brasil, essa questão não deve ser resolvida tão cedo, pois o Supremo Tribunal Federal empurrou para não antes de fevereiro de 2017, ou seja, somente após o Carnaval e o retorno das férias dos parlamentares, a resolução da questão sobre o bloqueio do mensageiro.
É recomendável que o escopo da Audiência Pública então convocada seja ampliado de modo a comportar as questões constitucionais postas em ambas as ações. Vale dizer, para que nela sejam discutidas tanto a constitucionalidade de dispositivos do Marco Civil da Internet impugnados quanto a possibilidade de suspensão do aplicativo WhatsApp por decisões judiciais”, sustentam Edson Fachin e Rosa Weber, relatores das duas ações que tramitam no STF.
Para refrescar a sua memória, leitor, ambos processos foram movidos por partidos políticos (PP e PPS) e sustentam duas teses. A primeira que o bloqueio do WhatsApp fere o direito constitucional à comunicação e por esse motivo impede que o aplicativo seja tirado do ar novamente. A segunda promove uma discussão um pouco mais ampla e diz que essas medidas tomadas pela justiça vão contra o Marco Civil da internet.
É importante ressaltar aos interessados em participar desse debate que devem se inscrever através do endereço de e-mail "marcocivilinternet@stf.jus.br" até o dia 1º de fevereiro de 2017. Para ser selecionado é preciso possuir conhecimento técnico sobre os mecanismos de conexão e acesso à internet, assim como o armazenamento e coleta de dados.
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