Curiosidade 06 Abr
Nesta segunda-feira, a Anatel publicou as novas regras do chamado Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Entre as principais mudanças, está a possibilidade de os canais abertos negociarem a entrada na TV por assinatura – como já registramos no início do mês.
Desta forma, a distribuição das emissoras abertas nas operadoras de TV paga dependerá de um acordo entre ambas, onde as primeiras poderão cobrar pela inserção na grade da prestadora. A agência também retirou a exigência de uma caixa híbrida, a qual permitiria o acesso do cliente de televisão fechada ao sinal gratuito analógico, às empresas de DTH (via satélite).
Relembre a seguir os quatro pontos abordados pela nova regulamentação, conforme explicou o conselheiro Aníbal Diniz:
- Isonomia de tratamento entre as redes dos serviços de radiodifusão de sons e imagens pelas prestadoras de serviço de televisão por assinatura;
- Estabelecimento de regras e procedimentos prévios para a dispensa de carregamento de canais obrigatórios em casos de inviabilidade técnica;
- Simplificação e alinhamento de regras para a transferência de controle societário e transferência de outorga das prestadoras dos serviços de televisão por assinatura, incluindo a eliminação da exigência de documentação desnecessária;
- Aperfeiçoamento de regras sobre a acessibilidade nos canais distribuídos pelas prestadoras dos serviços de televisão por assinatura.
Já para as companhias de TV a cabo, as regras não eliminam as obrigações originais, porém deixam as operadoras livres para aplicarem outras tecnologias.
Outro assunto do SeAC obriga as prestadoras a oferecerem uma Unidade Receptora Decodificadora (URD) a pessoas com deficiência, sem qualquer custo adicional e em todas as opções de planos e serviços.
As operadoras de TV por assinatura terão um prazo de 90 dias para que as alterações entrem em vigor.
Você acha que o serviço de televisão paga ficará melhor após a nova regulamentação? Deixe seu comentário no espaço abaixo.
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