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Detetive TudoCelular: Moro pediu a eleitores que tirem foto da urna para mandar por WhatsApp?

12 de junho de 2018 18

Muitas são as correntes que circulam nas redes sociais sobre assuntos relacionados à política. Nas últimas semanas, por exemplo, já divulgaram notícias falsas sobre um suposto anúncio de intervenção militar no Brasil pelo Exército e um possível aumento de preço do gás de cozinha.

Agora, mais uma série de mensagens dão conta de um pedido do juiz Sérgio Moro para que os eleitores tirem foto do seu voto na urna eletrônica e mandem aos contatos no WhatsApp. Será verdade? Descubra:

Conteúdo da mensagem

A corrente que circula no momento credita a uma entrevista para a BBC a declaração de Moro. Segundo o divulgado nas mídias sociais, o juiz encarregado pela Operação Lava Jato teria solicitado aos brasileiros que registrem uma imagem do seu voto na urna e compartilhem pelo WhatsApp.

Caso isso aconteça com 51% dos eleitores, segundo a mensagem, o resultado válido seria o das fotos. Confira na íntegra:

“ATENÇÃO! O juiz SÉRGIO MORO afirmou a BBC que se 51% dos eleitores tirarem FOTO DA URNA na votação e compartilharem pelo APLICATIVO WHATSAPP, o resultado que vale é o das fotos. Compartilhem para não sermos novamente vítimas da FRAUDE DA URNA ELETRÔNICA.”

Moro realmente fez o pedido?

Mais uma vez, as redes viraram fonte de notícias falsas na internet. Ao pesquisar sobre o juiz Moro no site da BBC, não há qualquer declaração do tipo – nem mesmo em sua entrevista ao veículo, concedida em abril do ano passado. Fora não ter qualquer legislação a qual afirma ser considerado válido um voto compartilhado no WhatsApp.

Além disso, é importante olhar para a origem da mensagem, antes de circular nas redes sociais. Ela havia sido publicada em uma conta de humor no Twitter, chamada de “Delspider Jerusalem Bisnetto”.

Uso do celular na hora do voto

Desde o ano de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a utilização de celulares na hora de votar, conforme o parágrafo incluído pela Lei nº 12.034/09. Isso ocorreu para evitar que um eleitor seja obrigado a comprovar em quem votou – em casos de compras de votos ou qualquer tipo de coação.

“Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.


Parágrafo único. Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.”

Desta maneira, além de não haver qualquer pedido do juiz Sérgio Moro, a prática é ilegal e pode resultar em multas ao eleitor.

Você recebeu o conteúdo dessa corrente ou algum semelhante? Relate para a gente nos comentários abaixo.


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