Curiosidade 19 Dez
Assuntos virtuais têm tomado cada vez mais espaço em ações judiciais. Desta vez, uma mulher foi condenada por invadir perfil no Facebook do ex-marido e publicar mensagem. A postagem foi considerada como depreciativa pelo juiz André Luís de Moraes Pinto, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A ex-esposa terá de pagar um valor simbólico de R$ 300. A condenação foi baixa pelo entendimento de que o homem não tomou medidas de segurança devidas para se prevenir da atitude.
Ambos ainda disputam um outro processo pela guarda da filha. A mensagem da mulher, inclusive, provoca o rapaz nesse assunto, com frases como “deixei minha filha passar fome” e “eu sou uma pessoa sem caráter, vagabundo”.
Segundo a ré, a invasão foi uma atitude de desespero, devido ao atraso da pensão há meses. O juiz também levou isso em consideração na sentença. Leia um trecho a seguir:
“O ato, tal como praticado, desvela o desespero pelo qual foi tomada. Contudo, esta decisão não significa um salvo-conduto para autora no futuro, devendo extrair aprendizado do que se sucedeu e procurar conter seus impulsos, optando por buscar caminhos adequados, por meio dos quais irão transitar seus reclames. É o que entendo mais justo na situação em liça. Pelo fio do exposto, julgo improcedente a pretensão civil.”
A decisão se enquadrou no inciso X do artigo 5º da Constituição, o qual define como violação dos direitos de personalidade assegurados.
Vale lembrar que, em meados deste mês de dezembro, um estudante de medicina foi condenado a 14 anos de prisão por estupro virtual, também no Rio Grande do Sul.
Qual a sua avaliação sobre este novo caso que parou na Justiça? Participe conosco!
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