Economia e mercado 20 Dez
O Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos de uma lei promulgada no estado de Roraima por meio de decisão liminar promulgada pelo ministro Ricardo Lewandowski após acionamento por parte da Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
Essa lei tinha como principal ponto a proibição de oferta de produtos adicionais com custos incorporados aos planos como serviços de notícias, streamings de músicas e vídeos, backups em nuvem e outros, considerando abusivas a pratica utilizada por todas as operadoras e que constantemente é chamariz para planos mais completos.
Segundo o ministro, o legislador estadual excedeu em seu poder de legislar, criando lei sobre um assunto que é de responsabilidade federal, além de atingir frontalmente os princípios de isonomia, livre iniciativa e proporcionalidade.
“Parece-me que o legislador estadual invadiu a competência da União para legislar sobre a matéria de telecomunicações. Isso porque o conteúdo presente na norma cria encargos, deveres, vedações relacionados aos serviços públicos prestados por empresas concessionárias de telecomunicações”
A principal motivação para a existência de lei nesse sentido não é a de proteger consumidores mas sim, de aumentar a arrecadação dos estados, tendo em vista que a incorporação desses serviços aos planos isenta o pagamento de ICMS, diminuindo assim as receitas recebidas por meio deles.
Essa não é a primeira vez que um estado tenta legislar sobre o assunto. Recentemente, foram vistos casos parecidos em Santa Catarina e Amazonas, tendo no primeiro obtida uma liminar diretamente no Tribunal de Justiça estadual e no segundo, graças a um veto do próprio executivo.
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