01 Julho 2020
A Tim está recebendo uma bela multa após um processo movido pela Senacon, a Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Isso porque a secretaria, após provocação por uma ação de usuários, constatou que ocorreu violação do dever de informação por parte da operadora, além de publicidade enganosa, em um episódio bem antigo da história da companhia.
Foi em 2014 que a Anatel decidiu que as operadoras poderiam sim cortar o acesso à internet dos usuários após os mesmos terminarem o consumo das franquias, o que revoltou os usuários. Essa modificação das regras não foi apenas mal recebida pelo consumidor, mas também mal repassada: a multa que a telecom recebe hoje é referente a políticas pouco esclarecedoras em campanhas de publicidade após a nova regra, que não deixavam claro que a internet seria cortada após o consumo.
O valor da multa aplicada será direcionado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, fundo direcionado a reparar danos coletivos.
A operadora poderá recorrer, mas caso não o faça, poderá usufruir de descontos que tendem a reduzir um pouco do montante de R$ 800 mil. Por outro lado, uma vitória em outra instância pode livrá-la de toda a multa.
Vale lembrar, quando a nova regra da Anatel passou a valer, os planos de internet ainda não eram tão generosos. Era inclusive comum que muitos não fossem além dos poucos gigas, com alguns ficando limitados a 500 megabytes. Hoje em dia mesmo planos pré-pagos oferecem pacotes de gigas.
E você, concorda com a multa aplicada à operadora? Conte para a gente nos comentários!
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