Segurança 30 Ago
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de prints de conversas do WhatsApp sem a autorização dos participantes do diálogo ou ordem judicial pode ser considerado como dano moral e gerar uma indenização para a parte que se sentiu invadida.
A decisão da corte foi tomada em função de uma ação de um membro da diretoria do time de futebol Coritiba, que alegou ter tido uma troca de mensagens espalhada por outra pessoas que faz parte do corpo diretor do clube.
Segundo a vítima, a divulgação do print da conversa no WhatsApp manchou sua honra perante o público fazendo com que ele precisasse deixar seu cargo na diretoria do time.
Já o autor dos prints que divulgou as conversas alegou que o compartilhamento por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.
A juíza relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, entendeu que o usuário concorda que o conteúdo não vai ser lido por terceiros e nem vai ser divulgado. Portanto, caso trocas de mensagens na plataforma sejam postadas em redes sociais isso pode ser considerado infração.
“É certo que ao enviar mensagem a determinado ou determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”, disse a magistrada.
Ainda segundo a ministra, terceiros só podem ter acesso ao conteúdo de uma conversa ou print do WhatsApp mediante a autorização dos envolvidos no diálogo, caso contrário, divulgar esse conteúdo pode ser considerado infração.
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