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Tópico: Receita diz que uma única pessoa importou 16 milhões de pacotes no Brasil e defende Remessa Conforme
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09-15-2023, 10:34 AM #61
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09-15-2023, 10:36 AM #62
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09-15-2023, 10:46 AM #63
Vou repetir pela n-ésima vez....
Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....
Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:
Vou repetir pela n-ésima vez....
Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....
Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:
Encomendas de até US$ 50 sem fins comerciais são isentas
Publicado em 11/10/2021 - 07:00 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500,00 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passarem por pessoas físicas. (Prestem atençãoQuem faz compras repetidas próximas desse valor costuma ser investigado. Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização.
O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.
Isenções
Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Um decreto de 1980 isentava encomendas de até US$ 100 quando o destinatário era pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões judiciais que estabelecem o limite de US$ 100, com base no decreto de 1980.
Correios
Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar das taxas postais. Os Correios cobram R$ 15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização. O cliente deve entrar no sistema de rastreamento de objetos, no site da estatal , e consultar se a página traz a informação “Aguardando pagamento do despacho postal”.
Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores.
Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como provas de valor e de conteúdo, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de demais órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrarem no país está no site dos Correios.
Para clientes de transportadoras privadas, o valor normalmente vem embutido no frete. Caso não esteja incluído, como ocorre com pequenas transportadoras, também costumam ser cobrados R$ 15.
Multas e devoluções
Caso a Receita Federal constate erros ou tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. As multas variam conforme a situação.
Quando o valor declarado é diferente do valor real da mercadoria apurado pelo Fisco, duas multas são cobradas: uma administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto, mais a multa de 100% e a multa de 37,5%.
Se algum produto no pacote não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido, com o consumidor também pagando o imposto sobre o item não declarado. Caso a compra entre no país com declaração de isenta, e a Receita não aceite a isenção, o comprador terá de desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%.
Caso um produto importado venha com danos e precise ser devolvido para reparos ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso é necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos.
Como recorrer dos valores cobrados?
Quem discordar do imposto ou da multa pode recorrer. Nesse caso, é necessário preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo de pagamento dos encargos, 30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas.
Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente “Minhas Importações" , no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso.
A Receita Federal analisa a reclamação em instância única (apenas uma vez) e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada. Quem se sentir insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em Juizados Especiais Federais se o valor total questionado equivaler a até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, atualmente).Last edited by ShrekRussiaBR; 09-15-2023 at 10:49 AM.
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09-15-2023, 10:50 AM #64
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09-15-2023, 10:58 AM #65
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09-15-2023, 10:59 AM #66
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Vamos todos fazer o L felizes e saltitantes feito gazelas petistas! %uD83D%uDE01
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09-15-2023, 11:01 AM #67
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09-15-2023, 11:04 AM #68
Vamos lá.... Vou tentar resumir para você:
Na Receita Federal... Qualquer pessoa que use CPF realiza a compra acima de 3 mil dólares passa a ser CNPJ, porém se dentro de um mês não houve nenhuma compra com esse CPF, liberam até 66 mil reais. Até aqui deu para entender, né? Pois então... seja quem for... qualquer outra compra acima de 3 mil dólares, mesmo que uma empresa use o artificio do benefício do CPF, tanto a empresa e CPNJ passa a ser investigado e produto retido por um mês. Esse serviço da Receita Federal fará cerca de 30 anos que trabalham nessa maneira.
Agora, no caso de UNICO CPF ou UNICA PESSOA enviou 16 milhões de pacotes, soa a um absurdo! Entendeu? Mesmo que haja essa pessoa que tenha enviado "16 milhões" de pacotes, a Receita Federal já teria atuado! Não é a toa que vemos vários leilões de carros e luxos parados na alfandega aduaneira por que não foi declarado ou que passou acima do limite foi multado e o cara desistiu de pagar a multa. Assim como já foi noticiado aqui no site Tudo Celular vários leilões da Receita Federal, entre os produtos: Celulares, iPhone, PlayStation, X-Box, Peças de Computadores e entre outros....
Entende o motivo do texto enorme que postei aqui? Pra mim não passa de Fake News....
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09-15-2023, 11:05 AM #69
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09-15-2023, 11:09 AM #70
Complementando:
Isenção da bagagem pela Receita Federal:
Itens livres de impostos – Alguns bens, desde que respeitadas certas condições de uso, quantidades e limites de valor, ficam isentos da tributação. São eles:
Livros, folhetos e periódicos;
Bens de uso ou consumo pessoal compatíveis com as circunstâncias da viagem ou com a atividade profissional executada, como itens de vestuário e produtos de higiene e beleza;
Isenções também são atribuídas a questões especificas do viajante, sendo elas: mudança para o Brasil (pelo menos 1 ano de residência), missões diplomáticas, tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior.
Obs: A cota de isenção é válida para todos os viajantes e apenas será concedida a cada intervalo de um mês (essa cota vale o mesmo para quem faz as compras online)
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09-15-2023, 11:39 AM #71
Cobra uns 15% em vez de 92% que ninguém faz isso... aumenta a arrecadação e não se torna injusto
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09-15-2023, 08:21 PM #72
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09-15-2023, 08:52 PM #73
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09-15-2023, 10:42 PM #74
O veio da Havan tava enchendo o saco pro Bolsonaro fazer o mesmo, só n fez pq era ano eleitoral. Esse imposto não é novo, é da década de 80. Oq o governo quer fazer é diminuir a sonegação. Entendo a necessidade de ter imposto, faz parte de viver em sociedade, esse valor que é um absurdo, se fosse uns 15% tava mais aceitável.
E outra coisa é q a adesão pelas plataformas é opcional, pq cassete o Aliexpress pediu pra aderir??
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09-15-2023, 10:45 PM #75
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09-15-2023, 10:57 PM #76
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Eu defendo eles irem tomar no cu. Imposto é roubo
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09-16-2023, 12:10 AM #77
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Vc ainda esta nessa narrativas que vc como encantado caiu, e a mesma turminha do amor venceu narrou durante campanha pra vcs e vcs caíram entre outras que a turminha fez e aí eles vencem e aplica o que falaram que outro iria fazer e agora vcs aceitam e até ficam explicando porque aceitam, igual o orçamento secreto que sempre foi emenda do relator e a turminha ficou chamando de orçamento secreto que agora eles não só continua com ele, antes dizia que iria acabar com eles ganhos, como passou a chamar pelo nome certo pra vcs achar que não estou no orçamento secreto, igual tbem pediram PEC de 20 bilhões pra continuar com o bolsa família Senão iria cortar, após aprovação da pec, começaram a cortar bolsa família, ahh sim o governo atual retomou a construção e memória da refinaria do país vizinho que lá merecem e no próprio país Brasil que precisa de refinaria não constrói nenhuma
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09-16-2023, 12:21 AM #78
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09-16-2023, 12:25 AM #79
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09-16-2023, 06:26 AM #80
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Eu quero que todo petista va tomar no cu eo grosso só entre neles bando de vermes parasita
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09-16-2023, 06:30 AM #81
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09-16-2023, 06:32 AM #82
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09-16-2023, 06:33 AM #83
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09-16-2023, 06:58 AM #84
Mais como a lei não impõe uma limitação de quantidade de vezes que um cidadão pode fazer compras nacionais e internacionais o esquema deu certo durante anos! E continuaram usando o CPF do cara até a casa cair, se é caiu mesmo ou se ainda estão usando esse CPF até hoje, quem sabe.
Kkkkkkk
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09-16-2023, 09:00 AM #85
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09-16-2023, 09:04 AM #86
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09-16-2023, 10:22 AM #87
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Esse programa do remessa conforme é uma portaria, portanto juridicamente não vale nada, o que vale é a lei 1804 de 1980 que diz que pessoa física é isento de imposto de importação pra remessas de até 100 dólares ou outra moeda independente se o remetente é pessoa física ou jurídica, e o governo finge que essa lei não existe pra meter imposto no povo que compra nesses sites estrangeiros
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09-16-2023, 01:52 PM #88
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Esse governo é um câncer ele não pode ver algo que tem alguma oportunidade de taxar que lá vem imposto e querem ainda com a narrativa de super honestos dizer que o imposto é importante pra quem ? Quando os reflexos desses impostos vão chegar na ponta ? NUNCA %uD83D%uDC4E ENTÃO SE Fez o LLL deveria tomar no buraquinho sozinho
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09-16-2023, 05:24 PM #89
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Pra quem não sabe esse programa estava sendo discutido desde o desgoverno anterior
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09-16-2023, 08:30 PM #90
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