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  1. #61
    Membro Senior ShrekRussiaBR's Avatar
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    Quote Originally Posted by SARS2 View Post
    Você é analista da Receita?
    Não sabia que tu era Analista da Receita Federal.... Desculpa aí!

  2. #62
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    Quote Originally Posted by Eribetra View Post
    Os caras não sabiam que o CPF estava sendo usado 3 mil vezes por dia. Está literalmente na notícia. "Quando a gente começa a ter informação" quer dizer que eles não tinham antes. Nada a ver com "contêineres maksutov" transportando telescópios de R$50.000 que obviamente não vai ter 3 mil pessoas comprando por dia. Você sequer sabe o que é vendido na AliExpress?
    Meu amigo.... Tu é muito inocente demais....

    Ou tu confundiu completamente e ainda inverteu completamente as informações.... Tu se finge de idiota ou é literalmente burro!


  3. #63
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    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Encomendas de até US$ 50 sem fins comerciais são isentas

    Publicado em 11/10/2021 - 07:00 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

    Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500,00 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

    Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passarem por pessoas físicas. (Prestem atenção Quem faz compras repetidas próximas desse valor costuma ser investigado. Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização.

    O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.

    Isenções
    Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Um decreto de 1980 isentava encomendas de até US$ 100 quando o destinatário era pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões judiciais que estabelecem o limite de US$ 100, com base no decreto de 1980.

    Correios
    Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar das taxas postais. Os Correios cobram R$ 15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização. O cliente deve entrar no sistema de rastreamento de objetos, no site da estatal , e consultar se a página traz a informação “Aguardando pagamento do despacho postal”.

    Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores.

    Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como provas de valor e de conteúdo, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de demais órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrarem no país está no site dos Correios.

    Para clientes de transportadoras privadas, o valor normalmente vem embutido no frete. Caso não esteja incluído, como ocorre com pequenas transportadoras, também costumam ser cobrados R$ 15.

    Multas e devoluções
    Caso a Receita Federal constate erros ou tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. As multas variam conforme a situação.

    Quando o valor declarado é diferente do valor real da mercadoria apurado pelo Fisco, duas multas são cobradas: uma administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto, mais a multa de 100% e a multa de 37,5%.

    Se algum produto no pacote não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido, com o consumidor também pagando o imposto sobre o item não declarado. Caso a compra entre no país com declaração de isenta, e a Receita não aceite a isenção, o comprador terá de desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%.

    Caso um produto importado venha com danos e precise ser devolvido para reparos ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso é necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos.

    Como recorrer dos valores cobrados?
    Quem discordar do imposto ou da multa pode recorrer. Nesse caso, é necessário preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo de pagamento dos encargos, 30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas.

    Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente “Minhas Importações" , no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso.

    A Receita Federal analisa a reclamação em instância única (apenas uma vez) e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada. Quem se sentir insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em Juizados Especiais Federais se o valor total questionado equivaler a até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, atualmente).
    Last edited by ShrekRussiaBR; 09-15-2023 at 10:49 AM.

  4. #64
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    Quote Originally Posted by ShrekRussiaBR View Post
    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Encomendas de até US$ 50 sem fins comerciais são isentas

    Publicado em 11/10/2021 - 07:00 Por Wellton Máximo ? Repórter da Agência Brasil - Brasília

    Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500,00 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

    Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passarem por pessoas físicas. (Prestem atenção Quem faz compras repetidas próximas desse valor costuma ser investigado. Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização.

    O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.

    Isenções
    Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Um decreto de 1980 isentava encomendas de até US$ 100 quando o destinatário era pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões judiciais que estabelecem o limite de US$ 100, com base no decreto de 1980.

    Correios
    Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar das taxas postais. Os Correios cobram R$ 15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização. O cliente deve entrar no sistema de rastreamento de objetos, no site da estatal , e consultar se a página traz a informação ?Aguardando pagamento do despacho postal?.

    Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores.

    Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como provas de valor e de conteúdo, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de demais órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrarem no país está no site dos Correios.

    Para clientes de transportadoras privadas, o valor normalmente vem embutido no frete. Caso não esteja incluído, como ocorre com pequenas transportadoras, também costumam ser cobrados R$ 15.

    Multas e devoluções
    Caso a Receita Federal constate erros ou tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. As multas variam conforme a situação.

    Quando o valor declarado é diferente do valor real da mercadoria apurado pelo Fisco, duas multas são cobradas: uma administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto, mais a multa de 100% e a multa de 37,5%.

    Se algum produto no pacote não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido, com o consumidor também pagando o imposto sobre o item não declarado. Caso a compra entre no país com declaração de isenta, e a Receita não aceite a isenção, o comprador terá de desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%.

    Caso um produto importado venha com danos e precise ser devolvido para reparos ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso é necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos.

    Como recorrer dos valores cobrados?
    Quem discordar do imposto ou da multa pode recorrer. Nesse caso, é necessário preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo de pagamento dos encargos, 30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas.

    Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente ?Minhas Importações" , no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso.

    A Receita Federal analisa a reclamação em instância única (apenas uma vez) e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada. Quem se sentir insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em Juizados Especiais Federais se o valor total questionado equivaler a até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, atualmente).
    É por isso que escrevo que a fala do Robinson Barreirinhas não faz sentido algum!

  5. #65
    Quote Originally Posted by Lumei777 View Post
    Receita é um câncer
    Lula é um câncer

  6. #66
    Vamos todos fazer o L felizes e saltitantes feito gazelas petistas! %uD83D%uDE01

  7. #67
    Quote Originally Posted by Henry7 View Post
    sera que é vdd ? kkk, se for real certeza que foi o vei da havan importando kkkk
    MDS cara faz um favor pra todos nós, vai para um um vulcão em erupção e se joga!

  8. #68
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    Quote Originally Posted by mariodark View Post
    Você não leu a manchete "Receita defende Remessa Conforme e diz que uma única pessoa enviou 16 milhões de pacotes"
    Vamos lá.... Vou tentar resumir para você:

    Na Receita Federal... Qualquer pessoa que use CPF realiza a compra acima de 3 mil dólares passa a ser CNPJ, porém se dentro de um mês não houve nenhuma compra com esse CPF, liberam até 66 mil reais. Até aqui deu para entender, né? Pois então... seja quem for... qualquer outra compra acima de 3 mil dólares, mesmo que uma empresa use o artificio do benefício do CPF, tanto a empresa e CPNJ passa a ser investigado e produto retido por um mês. Esse serviço da Receita Federal fará cerca de 30 anos que trabalham nessa maneira.

    Agora, no caso de UNICO CPF ou UNICA PESSOA enviou 16 milhões de pacotes, soa a um absurdo! Entendeu? Mesmo que haja essa pessoa que tenha enviado "16 milhões" de pacotes, a Receita Federal já teria atuado! Não é a toa que vemos vários leilões de carros e luxos parados na alfandega aduaneira por que não foi declarado ou que passou acima do limite foi multado e o cara desistiu de pagar a multa. Assim como já foi noticiado aqui no site Tudo Celular vários leilões da Receita Federal, entre os produtos: Celulares, iPhone, PlayStation, X-Box, Peças de Computadores e entre outros....

    Entende o motivo do texto enorme que postei aqui? Pra mim não passa de Fake News....

  9. #69
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    Quote Originally Posted by LucasR1999 View Post
    Lula é um câncer
    Concordo!

  10. #70
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    Quote Originally Posted by ShrekRussiaBR View Post
    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Encomendas de até US$ 50 sem fins comerciais são isentas

    Publicado em 11/10/2021 - 07:00 Por Wellton Máximo ? Repórter da Agência Brasil - Brasília

    Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500,00 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

    Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passarem por pessoas físicas. (Prestem atenção Quem faz compras repetidas próximas desse valor costuma ser investigado. Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização.

    O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.

    Isenções
    Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Um decreto de 1980 isentava encomendas de até US$ 100 quando o destinatário era pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões judiciais que estabelecem o limite de US$ 100, com base no decreto de 1980.

    Correios
    Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar das taxas postais. Os Correios cobram R$ 15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização. O cliente deve entrar no sistema de rastreamento de objetos, no site da estatal , e consultar se a página traz a informação ?Aguardando pagamento do despacho postal?.

    Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores.

    Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como provas de valor e de conteúdo, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de demais órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrarem no país está no site dos Correios.

    Para clientes de transportadoras privadas, o valor normalmente vem embutido no frete. Caso não esteja incluído, como ocorre com pequenas transportadoras, também costumam ser cobrados R$ 15.

    Multas e devoluções
    Caso a Receita Federal constate erros ou tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. As multas variam conforme a situação.

    Quando o valor declarado é diferente do valor real da mercadoria apurado pelo Fisco, duas multas são cobradas: uma administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto, mais a multa de 100% e a multa de 37,5%.

    Se algum produto no pacote não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido, com o consumidor também pagando o imposto sobre o item não declarado. Caso a compra entre no país com declaração de isenta, e a Receita não aceite a isenção, o comprador terá de desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%.

    Caso um produto importado venha com danos e precise ser devolvido para reparos ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso é necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos.

    Como recorrer dos valores cobrados?
    Quem discordar do imposto ou da multa pode recorrer. Nesse caso, é necessário preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo de pagamento dos encargos, 30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas.

    Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente ?Minhas Importações" , no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso.

    A Receita Federal analisa a reclamação em instância única (apenas uma vez) e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada. Quem se sentir insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em Juizados Especiais Federais se o valor total questionado equivaler a até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, atualmente).
    Complementando:

    Isenção da bagagem pela Receita Federal:

    Itens livres de impostos – Alguns bens, desde que respeitadas certas condições de uso, quantidades e limites de valor, ficam isentos da tributação. São eles:

    Livros, folhetos e periódicos;

    Bens de uso ou consumo pessoal compatíveis com as circunstâncias da viagem ou com a atividade profissional executada, como itens de vestuário e produtos de higiene e beleza;

    Isenções também são atribuídas a questões especificas do viajante, sendo elas: mudança para o Brasil (pelo menos 1 ano de residência), missões diplomáticas, tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior.

    Obs: A cota de isenção é válida para todos os viajantes e apenas será concedida a cada intervalo de um mês (essa cota vale o mesmo para quem faz as compras online)

  11. #71
    Junior Member Rick_Picles's Avatar
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    Cobra uns 15% em vez de 92% que ninguém faz isso... aumenta a arrecadação e não se torna injusto

  12. #72
    Junior Member
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    Quote Originally Posted by ShrekRussiaBR View Post
    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Encomendas de até US$ 50 sem fins comerciais são isentas

    Publicado em 11/10/2021 - 07:00 Por Wellton Máximo ? Repórter da Agência Brasil - Brasília

    Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500,00 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

    Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passarem por pessoas físicas. (Prestem atenção Quem faz compras repetidas próximas desse valor costuma ser investigado. Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização.

    O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.

    Isenções
    Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Um decreto de 1980 isentava encomendas de até US$ 100 quando o destinatário era pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões judiciais que estabelecem o limite de US$ 100, com base no decreto de 1980.

    Correios
    Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar das taxas postais. Os Correios cobram R$ 15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização. O cliente deve entrar no sistema de rastreamento de objetos, no site da estatal , e consultar se a página traz a informação ?Aguardando pagamento do despacho postal?.

    Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores.

    Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como provas de valor e de conteúdo, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de demais órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrarem no país está no site dos Correios.

    Para clientes de transportadoras privadas, o valor normalmente vem embutido no frete. Caso não esteja incluído, como ocorre com pequenas transportadoras, também costumam ser cobrados R$ 15.

    Multas e devoluções
    Caso a Receita Federal constate erros ou tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. As multas variam conforme a situação.

    Quando o valor declarado é diferente do valor real da mercadoria apurado pelo Fisco, duas multas são cobradas: uma administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto, mais a multa de 100% e a multa de 37,5%.

    Se algum produto no pacote não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido, com o consumidor também pagando o imposto sobre o item não declarado. Caso a compra entre no país com declaração de isenta, e a Receita não aceite a isenção, o comprador terá de desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%.

    Caso um produto importado venha com danos e precise ser devolvido para reparos ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso é necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos.

    Como recorrer dos valores cobrados?
    Quem discordar do imposto ou da multa pode recorrer. Nesse caso, é necessário preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo de pagamento dos encargos, 30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas.

    Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente ?Minhas Importações" , no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso.

    A Receita Federal analisa a reclamação em instância única (apenas uma vez) e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada. Quem se sentir insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em Juizados Especiais Federais se o valor total questionado equivaler a até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, atualmente).
    Maluco escreveu o novo testamento, slk

  13. #73
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    Quote Originally Posted by BahiadeMunique View Post
    Maluco escreveu o novo testamento, slk
    Amém.

  14. #74
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    Quote Originally Posted by LucasR1999 View Post
    Vamos todos fazer o L felizes e saltitantes feito gazelas petistas! %uD83D%uDE01
    O veio da Havan tava enchendo o saco pro Bolsonaro fazer o mesmo, só n fez pq era ano eleitoral. Esse imposto não é novo, é da década de 80. Oq o governo quer fazer é diminuir a sonegação. Entendo a necessidade de ter imposto, faz parte de viver em sociedade, esse valor que é um absurdo, se fosse uns 15% tava mais aceitável.
    E outra coisa é q a adesão pelas plataformas é opcional, pq cassete o Aliexpress pediu pra aderir??

  15. #75
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    Quote Originally Posted by Rafael_W View Post
    Pior é que já fui taxado essa semana (12/09) com imposto de importação + ICMS + Frete dos Correios. A compra era de R$40,40 com o frete no site do Aliexpress. A soma DAS TAXAS foi de R$73,14. Ou seja, produto de R$40 saiu por R$110.
    Olha, com esse lance é na sorte, já comprei coisa de mil reais e não fui taxado, e já fui taxado em R$34 num produto de R$60

  16. #76
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    Eu defendo eles irem tomar no cu. Imposto é roubo

  17. #77
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    Quote Originally Posted by macgyverf View Post
    O veio da Havan tava enchendo o saco pro Bolsonaro fazer o mesmo, só n fez pq era ano eleitoral. Esse imposto não é novo, é da década de 80. Oq o governo quer fazer é diminuir a sonegação. Entendo a necessidade de ter imposto, faz parte de viver em sociedade, esse valor que é um absurdo, se fosse uns 15% tava mais aceitável.
    E outra coisa é q a adesão pelas plataformas é opcional, pq cassete o Aliexpress pediu pra aderir??
    Vc ainda esta nessa narrativas que vc como encantado caiu, e a mesma turminha do amor venceu narrou durante campanha pra vcs e vcs caíram entre outras que a turminha fez e aí eles vencem e aplica o que falaram que outro iria fazer e agora vcs aceitam e até ficam explicando porque aceitam, igual o orçamento secreto que sempre foi emenda do relator e a turminha ficou chamando de orçamento secreto que agora eles não só continua com ele, antes dizia que iria acabar com eles ganhos, como passou a chamar pelo nome certo pra vcs achar que não estou no orçamento secreto, igual tbem pediram PEC de 20 bilhões pra continuar com o bolsa família Senão iria cortar, após aprovação da pec, começaram a cortar bolsa família, ahh sim o governo atual retomou a construção e memória da refinaria do país vizinho que lá merecem e no próprio país Brasil que precisa de refinaria não constrói nenhuma

  18. #78
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    Quote Originally Posted by Ivanlinux View Post
    Vc ainda esta nessa narrativas que vc como encantado caiu, e a mesma turminha do amor venceu narrou durante campanha pra vcs e vcs caíram entre outras que a turminha fez e aí eles vencem e aplica o que falaram que outro iria fazer e agora vcs aceitam e até ficam explicando porque aceitam, igual o orçamento secreto que sempre foi emenda do relator e a turminha ficou chamando de orçamento secreto que agora eles não só continua com ele, antes dizia que iria acabar com eles ganhos, como passou a chamar pelo nome certo pra vcs achar que não estou no orçamento secreto, igual tbem pediram PEC de 20 bilhões pra continuar com o bolsa família Senão iria cortar, após aprovação da pec, começaram a cortar bolsa família, ahh sim o governo atual retomou a construção e memória da refinaria do país vizinho que lá merecem e no próprio país Brasil que precisa de refinaria não constrói nenhuma
    *Retomou construção e reforma *

  19. #79
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    Quote Originally Posted by macgyverf View Post
    Olha, com esse lance é na sorte, já comprei coisa de mil reais e não fui taxado, e já fui taxado em R$34 num produto de R$60
    Agora não haverá esse de lance da sorte não

  20. #80
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    Eu quero que todo petista va tomar no cu eo grosso só entre neles bando de vermes parasita

  21. #81
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    Quote Originally Posted by ShrekRussiaBR View Post
    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Encomendas de até US$ 50 sem fins comerciais são isentas

    Publicado em 11/10/2021 - 07:00 Por Wellton Máximo ? Repórter da Agência Brasil - Brasília

    Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500,00 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

    Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passarem por pessoas físicas. (Prestem atenção Quem faz compras repetidas próximas desse valor costuma ser investigado. Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização.

    O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.

    Isenções
    Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Um decreto de 1980 isentava encomendas de até US$ 100 quando o destinatário era pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões judiciais que estabelecem o limite de US$ 100, com base no decreto de 1980.

    Correios
    Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar das taxas postais. Os Correios cobram R$ 15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização. O cliente deve entrar no sistema de rastreamento de objetos, no site da estatal , e consultar se a página traz a informação ?Aguardando pagamento do despacho postal?.

    Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores.

    Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como provas de valor e de conteúdo, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de demais órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrarem no país está no site dos Correios.

    Para clientes de transportadoras privadas, o valor normalmente vem embutido no frete. Caso não esteja incluído, como ocorre com pequenas transportadoras, também costumam ser cobrados R$ 15.

    Multas e devoluções
    Caso a Receita Federal constate erros ou tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. As multas variam conforme a situação.

    Quando o valor declarado é diferente do valor real da mercadoria apurado pelo Fisco, duas multas são cobradas: uma administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto, mais a multa de 100% e a multa de 37,5%.

    Se algum produto no pacote não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido, com o consumidor também pagando o imposto sobre o item não declarado. Caso a compra entre no país com declaração de isenta, e a Receita não aceite a isenção, o comprador terá de desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%.

    Caso um produto importado venha com danos e precise ser devolvido para reparos ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso é necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos.

    Como recorrer dos valores cobrados?
    Quem discordar do imposto ou da multa pode recorrer. Nesse caso, é necessário preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo de pagamento dos encargos, 30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas.

    Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente ?Minhas Importações" , no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso.

    A Receita Federal analisa a reclamação em instância única (apenas uma vez) e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada. Quem se sentir insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em Juizados Especiais Federais se o valor total questionado equivaler a até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, atualmente).
    Cara eu não li essa merda mas que eu vejo tu quer passar pano para o governo então vai tomar no cu

  22. #82
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    Quote Originally Posted by Bgattof View Post
    So faltam deixar uma coisa mais clara, ja começou taxar ate abaixo dos 50$ ? sim Já. Alem de pagar 50$ e nao ter a taxa de aduana vc ainda é Obrigado a Pagar um Imposto de 17% do ICMS ? SIM!! E SE SUA COMPRAR PASSAR DOS 50$ amigo o Imposto não é de 60% é de 92% do valor total da nota agora!!!! Porque eu sei ? Porque ta no email da aliexpress informando da shein da shopee e do Alibaba. E eu tbm fui taxado em uma compra de 52,35$ em 90% mais Taxa de icms 17% o Nome disso Roubo de um Governo Despreparado para Comércio Exterior , e que piora cada dia mais o poder de compra e aquisição de sua própria população. E ajuda até o comerciante local e ganansioso aumentar seu preço ja praticados sabendo que maioria nao terá pra onde correr e pagar um pouco mais barato. governo so ta benefíciando a si mesmo
    E irmão se passar de 50 o grosso vai entrar no seco e com arame farpado e caco de vidro

  23. #83
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    Quote Originally Posted by Lcac33 View Post
    16 milhões de pacotes, parece que o consumidor é bandido. Quanto será que em 6 meses o país importou de drogas? Responde aí receita. Kkkk
    Pela cara do taxadi porra e incalculável só vive chapado

  24. #84
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    Quote Originally Posted by ShrekRussiaBR View Post
    Aí é o que a receita bloqueia o CPF do laranja...

    Mas mesmo assim é impossível vir de único CPF que "vendeu" mais de 16 milhões de produtos
    Mais como a lei não impõe uma limitação de quantidade de vezes que um cidadão pode fazer compras nacionais e internacionais o esquema deu certo durante anos! E continuaram usando o CPF do cara até a casa cair, se é caiu mesmo ou se ainda estão usando esse CPF até hoje, quem sabe.
    Kkkkkkk

  25. #85
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    Quote Originally Posted by Rick_Picles View Post
    Cobra uns 15% em vez de 92% que ninguém faz isso... aumenta a arrecadação e não se torna injusto
    Mas pra isso deveria diminuir os impostos no Brasil também, coisa que eles não querem...

  26. #86
    Membro Senior TheShihoChan's Avatar
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    Quote Originally Posted by ShrekRussiaBR View Post
    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Encomendas de até US$ 50 sem fins comerciais são isentas

    Publicado em 11/10/2021 - 07:00 Por Wellton Máximo ? Repórter da Agência Brasil - Brasília

    Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500,00 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

    Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passarem por pessoas físicas. (Prestem atenção Quem faz compras repetidas próximas desse valor costuma ser investigado. Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização.

    O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.

    Isenções
    Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Um decreto de 1980 isentava encomendas de até US$ 100 quando o destinatário era pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões judiciais que estabelecem o limite de US$ 100, com base no decreto de 1980.

    Correios
    Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar das taxas postais. Os Correios cobram R$ 15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização. O cliente deve entrar no sistema de rastreamento de objetos, no site da estatal , e consultar se a página traz a informação ?Aguardando pagamento do despacho postal?.

    Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores.

    Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como provas de valor e de conteúdo, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de demais órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrarem no país está no site dos Correios.

    Para clientes de transportadoras privadas, o valor normalmente vem embutido no frete. Caso não esteja incluído, como ocorre com pequenas transportadoras, também costumam ser cobrados R$ 15.

    Multas e devoluções
    Caso a Receita Federal constate erros ou tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. As multas variam conforme a situação.

    Quando o valor declarado é diferente do valor real da mercadoria apurado pelo Fisco, duas multas são cobradas: uma administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto, mais a multa de 100% e a multa de 37,5%.

    Se algum produto no pacote não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido, com o consumidor também pagando o imposto sobre o item não declarado. Caso a compra entre no país com declaração de isenta, e a Receita não aceite a isenção, o comprador terá de desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%.

    Caso um produto importado venha com danos e precise ser devolvido para reparos ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso é necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos.

    Como recorrer dos valores cobrados?
    Quem discordar do imposto ou da multa pode recorrer. Nesse caso, é necessário preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo de pagamento dos encargos, 30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas.

    Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente ?Minhas Importações" , no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso.

    A Receita Federal analisa a reclamação em instância única (apenas uma vez) e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada. Quem se sentir insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em Juizados Especiais Federais se o valor total questionado equivaler a até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, atualmente).
    Pra mim o maior abuso é quando há erro na embalagem, os caras multam em 100%, mesmo se o cara mostrar todos os dados da compra com recibo e tudo, deveria ser só uma multa simbólica e não extorquir o comprador como fazem hoje...

  27. #87
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    Esse programa do remessa conforme é uma portaria, portanto juridicamente não vale nada, o que vale é a lei 1804 de 1980 que diz que pessoa física é isento de imposto de importação pra remessas de até 100 dólares ou outra moeda independente se o remetente é pessoa física ou jurídica, e o governo finge que essa lei não existe pra meter imposto no povo que compra nesses sites estrangeiros

  28. #88
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    Esse governo é um câncer ele não pode ver algo que tem alguma oportunidade de taxar que lá vem imposto e querem ainda com a narrativa de super honestos dizer que o imposto é importante pra quem ? Quando os reflexos desses impostos vão chegar na ponta ? NUNCA %uD83D%uDC4E ENTÃO SE Fez o LLL deveria tomar no buraquinho sozinho

  29. #89
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    Pra quem não sabe esse programa estava sendo discutido desde o desgoverno anterior

  30. #90
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    Quote Originally Posted by ShrekRussiaBR View Post
    Volto a repetir.... 3 mil compras diárias é muito, fora que o seu cpf entraria na lista negra.... mesmo que seja o laranja.....

    Vou dar um exemplo:

    Uma empresa chinesa que tem um escritório aqui no Brasil, mas exato perto da Sta Ifigênia, vende telescópios, pra ficar mais baratos, pedem um contêiner de telescópios maksutov entre 6" a 12" - Variando o valor dos produtos entre 5 mil reais até 50 mil reais e veio 4 telescópios que tem pedir autorização do governo federal pois são uso voltados para fins ultra profissionais, esse telescópio é tipo Ritchey-Chretien, passam facilmente de 100 mil reais, pois é usado em observatório com mais de 20 metros de diâmetro.

    Assim que são finalizados os pedidos, é enviados para a Receita Federal as pessoas que fizeram as compras antecipadamente pelos telescópios que adquiriram com essa empresa chinesa, por isso que as compras são passados pois já estavam inclusos os devidos impostos já recolhidos. A empresa chinesa é quem paga esses impostos (Se não me engano ficou na casa de 300 mil reais), por isso que dá a impressão que não pagou os impostos do governo.

    A montagem nos observatórios ficou na conta dessa empresa filial.

    O que saiu mais barato foram os acordos comerciais entre ambas partes...

    No caso da Remessa Conforme, não teria como fazer esse tipo de acordo... "sairia' mais barato nas compras, mas gastaria mais com as taxas impostas pelo "desgoverno" brasileiro....

    Agora querer defender que as empresas usam o CPF para importação fracionado, é sinal que tu não sabe NADA no que acontece nos portos e nem nas importações...

    É isso... Cansa repetir a mesma coisa para pessoa leiga no assunto!
    A pessoa não cairia no COAF por esse valor movimentado? Porque esse nome e essa imagem, se você mostra expertise no assunto? Gostaria de saber mais.