É engraçado ver que o Uber Eats também tem contrato de exclusividade com restaurantes e se vangloria deles em seu aplicativo. Claramente ninguém obrigou ninguém a estar preso a um vínculo contratual, isso tem vantagens e desvantagens para o restaurante.
Resultados de 1 a 21 de 21
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11-12-2020, 05:11 PM #1
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Rappi inicia processo contra o iFood por práticas anticompetitivas no mercado
Para empresa colombiana, iFood age de forma desleal ao assinar contratos de exclusividade com restaurantes. Uber Eats acredita que contratos do iFood não beneficiam os restaurantes.
02-12-2021, 04:01 PM #2
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02-12-2021, 05:08 PM #3
02-12-2021, 05:24 PM #4
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02-12-2021, 05:47 PM #5
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É engraçado que ela busque a punição de uma empresa que recorre ao mesmo expediente. Usar a suposta dominância de mercado para proibir para uma e não para outra não é argumento válido, os vínculos não foram obrigatórios e suas cláusulas são copiáveis por concorrentes. Estão usando o órgão para retaliar o líder de mercado sem um motivo plausível.
02-12-2021, 06:24 PM #6
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02-12-2021, 06:26 PM #7
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02-12-2021, 06:26 PM #8
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02-12-2021, 06:31 PM #9
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A dominância é suposição uma vez que não foi apresentado nenhum argumento que a comprovasse. Quanto a quantidade de restaurante, isso não qualifica como vantagem desleal, são os louros de ser líder. Com esse argumento o Cade poderia obrigar o iFood a não aceitar novos clientes, por ele ter mais que os concorrentes. Realmente só me convenço que não existe motivação, apenas uma tentativa de retaliação.
02-12-2021, 06:46 PM #10
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Qualquer pessoa sabe que a dominância é facilmente de ser provada, o que não falta são notícias demostrando vantagens óbvias para o Ifood. Além, é claro, da quantidade de restaurantes estar de fácil acesso nos próprios aplicativos, torna-se óbvio. Até o próprio Ifood sabe disso e deve montar a defesa contando com isso. Nenhum juiz ou júri cai na estória de "Você não tem provas" quando é algo de senso comum.
"Com esse argumento o Cade poderia obrigar o iFood a não aceitar novos clientes." Errado, a acusação é contra a forma que chegou a essa consequência.
A Política de contratos, a limitação de restaurantes imposta à concorrência, ao se aproveitar da clara dominância, é a prática anticompetitiva. A diferença absurda na quantidade de restaurantes, é apenas consequência e deve apontada como parte das provas.
02-12-2021, 06:49 PM #11
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02-12-2021, 06:51 PM #12
02-12-2021, 06:51 PM #13
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Bom, é o que você acha. Como falei, os vínculos não foram obrigatórios e suas cláusulas são copiáveis por concorrentes, e a quantidade de restaurantes são os louros de ser líder, todo querem estar na plataforma mais usada. Não bastasse isso, os concorrentes usam do mesmo expediente, o que mostra que não existe nada praticado que os outros também não possam praticar. Cada um com sua opinião.
02-12-2021, 06:54 PM #14
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02-12-2021, 07:29 PM #15
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Não é questão de opinião, é lei. A outra concorrente não tem capacidade ocasionar o mesmo efeito. Ser anticompetitivo, não é um direito por estar mais presente. Na realidade, quanto maior for a empresa, em determinado ramo, tem-se maiores responsabilidades e não ser anticompetitivo é uma delas.
02-12-2021, 07:32 PM #16
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02-12-2021, 08:22 PM #17
02-13-2021, 04:40 AM #18
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Lutem malditos, lutem...
02-13-2021, 06:50 AM #19
03-11-2021, 01:05 PM #20
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Eu disse
03-11-2021, 10:49 PM #21
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Vários gestores formados e advogados entendidos de leis nos comments