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Resultados de 91 a 120 de 154
  1. #91
    Quote Originally Posted by sergiomaluco View Post
    Ui. Que menina nervosa.
    Imposto é roubo o grosso deveria entrar só no rabo dos petistas, afinal eles amam o grosso do Lula mais que a própria janja.

  2. #92
    Quote Originally Posted by macgyverf View Post
    O veio da Havan tava enchendo o saco pro Bolsonaro fazer o mesmo, só n fez pq era ano eleitoral. Esse imposto não é novo, é da década de 80. Oq o governo quer fazer é diminuir a sonegação. Entendo a necessidade de ter imposto, faz parte de viver em sociedade, esse valor que é um absurdo, se fosse uns 15% tava mais aceitável.
    E outra coisa é q a adesão pelas plataformas é opcional, pq cassete o Aliexpress pediu pra aderir??
    O veio dá Havan pediu, mas foi o larápio de 9 dedos que deu tudo que esses safados varejistas queriam. Portanto para de passar pano pra esse desgoverno de merda, toda vez que vc usa esse discurso de o outro ia fazer igual ( e não fez) vc está ajudando esses parasitas a ferrar cada vez mais com nossas vidas.

  3. #93
    Quote Originally Posted by ShrekRussiaBR View Post
    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Encomendas de até US$ 50 sem fins comerciais são isentas

    Publicado em 11/10/2021 - 07:00 Por Wellton Máximo ? Repórter da Agência Brasil - Brasília

    Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500,00 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

    Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passarem por pessoas físicas. (Prestem atenção Quem faz compras repetidas próximas desse valor costuma ser investigado. Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização.

    O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.

    Isenções
    Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Um decreto de 1980 isentava encomendas de até US$ 100 quando o destinatário era pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões judiciais que estabelecem o limite de US$ 100, com base no decreto de 1980.

    Correios
    Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar das taxas postais. Os Correios cobram R$ 15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização. O cliente deve entrar no sistema de rastreamento de objetos, no site da estatal , e consultar se a página traz a informação ?Aguardando pagamento do despacho postal?.

    Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores.

    Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como provas de valor e de conteúdo, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de demais órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrarem no país está no site dos Correios.

    Para clientes de transportadoras privadas, o valor normalmente vem embutido no frete. Caso não esteja incluído, como ocorre com pequenas transportadoras, também costumam ser cobrados R$ 15.

    Multas e devoluções
    Caso a Receita Federal constate erros ou tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. As multas variam conforme a situação.

    Quando o valor declarado é diferente do valor real da mercadoria apurado pelo Fisco, duas multas são cobradas: uma administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto, mais a multa de 100% e a multa de 37,5%.

    Se algum produto no pacote não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido, com o consumidor também pagando o imposto sobre o item não declarado. Caso a compra entre no país com declaração de isenta, e a Receita não aceite a isenção, o comprador terá de desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%.

    Caso um produto importado venha com danos e precise ser devolvido para reparos ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso é necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos.

    Como recorrer dos valores cobrados?
    Quem discordar do imposto ou da multa pode recorrer. Nesse caso, é necessário preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo de pagamento dos encargos, 30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas.

    Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente ?Minhas Importações" , no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso.

    A Receita Federal analisa a reclamação em instância única (apenas uma vez) e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada. Quem se sentir insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em Juizados Especiais Federais se o valor total questionado equivaler a até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, atualmente).
    Textao do caralho passando pano pra essa patifaria? Vai pro inferno, vagabundo!

  4. #94
    Quote Originally Posted by Lcac33 View Post
    16 milhões de pacotes, parece que o consumidor é bandido. Quanto será que em 6 meses o país importou de drogas? Responde aí receita. Kkkk
    Esse desgoverno trata o cidadão comum como um criminoso e os reais criminosos eles dão regalias. Isso é o PT no poder.

  5. #95
    Quote Originally Posted by lcac27 View Post
    O pior de tudo que é mentira dizer que não taxa até 50 dólares fui taxado em compras de 5 dólares. O governo da mentira.
    Fui taxado numa compra de 45 reais, 50% do valor do produto deu 22 reais. Esse governo atual é pior que o próprio demônio governando o inferno.

  6. #96
    Quote Originally Posted by Rafael_W View Post
    Pior é que já fui taxado essa semana (12/09) com imposto de importação + ICMS + Frete dos Correios. A compra era de R$40,40 com o frete no site do Aliexpress. A soma DAS TAXAS foi de R$73,14. Ou seja, produto de R$40 saiu por R$110.
    Pqp! Surreal

  7. #97
    Quote Originally Posted by LucasR1999 View Post
    Lula é um câncer
    Os dois são um câncer.

  8. #98
    Quote Originally Posted by Henry7 View Post
    sera que é vdd ? kkk, se for real certeza que foi o vei da havan importando kkkk
    Fake petista

  9. #99
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    Quote Originally Posted by Tionelson2 View Post
    Imposto é roubo o grosso deveria entrar só no rabo dos petistas, afinal eles amam o grosso do Lula mais que a própria janja.
    Gasolina à 10 reais, carne no dobro do preço, óleo pelo triplo do preço, feijão pelo dobro e assim segue: esses preços devem ser cobrados somente pra bolsonarentos.

    Ah, e já que não querem pagar impostos, que andem a pé por dentro do mato e não nas ruas pagas e mantidas com os nossos impostos. Que contratem seus seguranças e façam sua própria lei pois a que pagamos não é pra vocês.

    Quando um concorrente seu resolver tomar seu negócio, azar o seu, se resolva sozinho. Se não tem força pra encarar, problema seu. Se não para imposto não tem estado e portanto não tem direito à propriedade privada a não ser que se garanta na defesa dela diuturnamente para que nenhum mercenário tome. Seja feliz com sua escolha e boa sorte.

  10. #100
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    Comprei um controle 8BitDo e chegou em casa rapidinho e sem impostos. Vocês bolsonarentos só sabem berrar feito bêbado chato.

  11. #101
    Quote Originally Posted by jneto3000 View Post
    Comprei um controle 8BitDo e chegou em casa rapidinho e sem impostos. Vocês bolsonarentos só sabem berrar feito bêbado chato.
    Cara minha mãe comprou uma maquiagem de 31 reais pela Amazon e foi taxada em 23 reais amigo, as vezes nem todos são taxados

  12. #102
    Quote Originally Posted by Rei_Oliv View Post
    Pra quem não sabe esse programa estava sendo discutido desde o desgoverno anterior
    Amigo eu lembro que colocaram essa taxa, mas reclamaram e tiraram, aí quando foi aplicada nesse governo disseram que era para o bem do Brasil, mas de qualquer forma estou vendo muito mais reclamações esse ano do que ano passado, por exemplo o YouTuber Gesiel Taveira foi taxado em 7 mil em um produto de 6 mil

  13. #103
    Quote Originally Posted by ShrekRussiaBR View Post
    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Encomendas de até US$ 50 sem fins comerciais são isentas

    Publicado em 11/10/2021 - 07:00 Por Wellton Máximo ? Repórter da Agência Brasil - Brasília

    Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500,00 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

    Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passarem por pessoas físicas. (Prestem atenção Quem faz compras repetidas próximas desse valor costuma ser investigado. Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização.

    O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.

    Isenções
    Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Um decreto de 1980 isentava encomendas de até US$ 100 quando o destinatário era pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões judiciais que estabelecem o limite de US$ 100, com base no decreto de 1980.

    Correios
    Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar das taxas postais. Os Correios cobram R$ 15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização. O cliente deve entrar no sistema de rastreamento de objetos, no site da estatal , e consultar se a página traz a informação ?Aguardando pagamento do despacho postal?.

    Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores.

    Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como provas de valor e de conteúdo, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de demais órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrarem no país está no site dos Correios.

    Para clientes de transportadoras privadas, o valor normalmente vem embutido no frete. Caso não esteja incluído, como ocorre com pequenas transportadoras, também costumam ser cobrados R$ 15.

    Multas e devoluções
    Caso a Receita Federal constate erros ou tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. As multas variam conforme a situação.

    Quando o valor declarado é diferente do valor real da mercadoria apurado pelo Fisco, duas multas são cobradas: uma administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto, mais a multa de 100% e a multa de 37,5%.

    Se algum produto no pacote não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido, com o consumidor também pagando o imposto sobre o item não declarado. Caso a compra entre no país com declaração de isenta, e a Receita não aceite a isenção, o comprador terá de desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%.

    Caso um produto importado venha com danos e precise ser devolvido para reparos ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso é necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos.

    Como recorrer dos valores cobrados?
    Quem discordar do imposto ou da multa pode recorrer. Nesse caso, é necessário preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo de pagamento dos encargos, 30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas.

    Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente ?Minhas Importações" , no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso.

    A Receita Federal analisa a reclamação em instância única (apenas uma vez) e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada. Quem se sentir insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em Juizados Especiais Federais se o valor total questionado equivaler a até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, atualmente).
    Minha mãe comprou uma maquiagem de 30 reais e foi taxada em 21

  14. #104
    Junior Member Flipper's Avatar
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    Quote Originally Posted by jneto3000 View Post
    Comprei um controle 8BitDo e chegou em casa rapidinho e sem impostos. Vocês bolsonarentos só sabem berrar feito bêbado chato.
    Um monte de lulista também tão sendo taxado e "chorando", mongol

  15. #105
    Quote Originally Posted by ShrekRussiaBR View Post
    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Encomendas de até US$ 50 sem fins comerciais são isentas

    Publicado em 11/10/2021 - 07:00 Por Wellton Máximo ? Repórter da Agência Brasil - Brasília

    Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500,00 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

    Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passarem por pessoas físicas. (Prestem atenção Quem faz compras repetidas próximas desse valor costuma ser investigado. Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização.

    O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.

    Isenções
    Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Um decreto de 1980 isentava encomendas de até US$ 100 quando o destinatário era pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões judiciais que estabelecem o limite de US$ 100, com base no decreto de 1980.

    Correios
    Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar das taxas postais. Os Correios cobram R$ 15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização. O cliente deve entrar no sistema de rastreamento de objetos, no site da estatal , e consultar se a página traz a informação ?Aguardando pagamento do despacho postal?.

    Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores.

    Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como provas de valor e de conteúdo, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de demais órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrarem no país está no site dos Correios.

    Para clientes de transportadoras privadas, o valor normalmente vem embutido no frete. Caso não esteja incluído, como ocorre com pequenas transportadoras, também costumam ser cobrados R$ 15.

    Multas e devoluções
    Caso a Receita Federal constate erros ou tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. As multas variam conforme a situação.

    Quando o valor declarado é diferente do valor real da mercadoria apurado pelo Fisco, duas multas são cobradas: uma administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto, mais a multa de 100% e a multa de 37,5%.

    Se algum produto no pacote não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido, com o consumidor também pagando o imposto sobre o item não declarado. Caso a compra entre no país com declaração de isenta, e a Receita não aceite a isenção, o comprador terá de desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%.

    Caso um produto importado venha com danos e precise ser devolvido para reparos ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso é necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos.

    Como recorrer dos valores cobrados?
    Quem discordar do imposto ou da multa pode recorrer. Nesse caso, é necessário preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo de pagamento dos encargos, 30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas.

    Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente ?Minhas Importações" , no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso.

    A Receita Federal analisa a reclamação em instância única (apenas uma vez) e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada. Quem se sentir insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em Juizados Especiais Federais se o valor total questionado equivaler a até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, atualmente).
    na realidade e bem diferente antes as taxacoes muito mais amena e so taxava produtos mais pesados ou facil identificacao no raio x como celular, tablet e tal, media de 300 reais, raramente excedia e quando acontecia, e nao chegava no valor de 92% como vai ser hoje, e a questao de revisao, tem prazo de guarda, que apos ele tem cobranca diaria, e as revioes sempre ultrapassam esse prazo, praticamente maioria das vezes nao vale a apena pedir revisao, enrolacao e pagamento extra. E fiquei sem entender se ta defendendo o gov ou nao.
    edit2
    PS: as msgns estao em desordem pela materia, mas vi que a discussao e outra k, vc ta correto no seu ponto. Nao foi atoa que outras pessoas confundiram tbm k
    Last edited by brunorodrii; 09-17-2023 at 01:12 AM.

  16. #106
    O cara importa 16 milhões aí tipo,coloquem um limite então de importação por ano,por mês ou semestre,eu duvido que uma pessoa comum importe muita coisa em um mês,era só ter um rastreio do CPF de encomendas por mês ,aquele ID não serve de nada então

  17. #107
    Junior Member Alan_Alef's Avatar
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    Não se preocupem, é a empresa que vai pagar o imposto e o dinheiro será bem investido em saúde, educação e segurança.

  18. #108
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    Fiz uma compra de 31 reais e fui taxado em 33 reais. Governo mentiroso.

  19. #109
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    Quote Originally Posted by jneto3000 View Post
    Gasolina à 10 reais, carne no dobro do preço, óleo pelo triplo do preço, feijão pelo dobro e assim segue: esses preços devem ser cobrados somente pra bolsonarentos.

    Ah, e já que não querem pagar impostos, que andem a pé por dentro do mato e não nas ruas pagas e mantidas com os nossos impostos. Que contratem seus seguranças e façam sua própria lei pois a que pagamos não é pra vocês.

    Quando um concorrente seu resolver tomar seu negócio, azar o seu, se resolva sozinho. Se não tem força pra encarar, problema seu. Se não para imposto não tem estado e portanto não tem direito à propriedade privada a não ser que se garanta na defesa dela diuturnamente para que nenhum mercenário tome. Seja feliz com sua escolha e boa sorte.
    Nossa cara quanta merda num comentário só. Não pagar imposto não te tira direito a propriedade privada. O problema de pagar imposto, é que já é pago e muito bem pago.

  20. #110
    Membro Senior wilsonwrg's Avatar
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    Quote Originally Posted by jneto3000 View Post
    Comprei um controle 8BitDo e chegou em casa rapidinho e sem impostos. Vocês bolsonarentos só sabem berrar feito bêbado chato.
    Manda o link da sua avaliação do produto, com prints da remessa

  21. #111
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    Quote Originally Posted by Rei_Oliv View Post
    Pra quem não sabe esse programa estava sendo discutido desde o desgoverno anterior
    Não estavam não.

  22. #112
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    Quote Originally Posted by macgyverf View Post
    O veio da Havan tava enchendo o saco pro Bolsonaro fazer o mesmo, só n fez pq era ano eleitoral. Esse imposto não é novo, é da década de 80. Oq o governo quer fazer é diminuir a sonegação. Entendo a necessidade de ter imposto, faz parte de viver em sociedade, esse valor que é um absurdo, se fosse uns 15% tava mais aceitável.
    E outra coisa é q a adesão pelas plataformas é opcional, pq cassete o Aliexpress pediu pra aderir??
    Larga mão de babar ovo de bandido políticos, incompetente...

  23. #113
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    Quote Originally Posted by Rei_Oliv View Post
    Pra quem não sabe esse programa estava sendo discutido desde o desgoverno anterior
    Ah, meu querido. Passando pano para político ? Se tivesse sido implantado no governo passado seria um prato cheio pra vcs né? Bando de cururu mesmo.

  24. #114
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    Quote Originally Posted by jneto3000 View Post
    Comprei um controle 8BitDo e chegou em casa rapidinho e sem impostos. Vocês bolsonarentos só sabem berrar feito bêbado chato.
    Não é questão de Bolsonaro x Lula. Deixa de ser mula. É questão de mais um imposto em cima da população.

  25. #115
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    Quote Originally Posted by Tetysuy View Post
    Eu quero que todo petista va tomar no cu eo grosso só entre neles bando de vermes parasita
    Petista gosta de estado inchado. Basta ler aquele portal nojento do brasil 247. Só tem funcionario público comentando lá. Pessoal ganhando salarios gordos lá. É esse tipo de gente que gosta do patê, além do pobre que recebe bolsa família.

  26. #116
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    Quote Originally Posted by ShrekRussiaBR View Post
    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Vou repetir pela n-ésima vez....

    Antes da Remessa Conforme, se passasse de qualquer compra acima de 50 reais seria taxado de acordo com as legislações....

    Vamos lá... Direto das páginas da Receita Federal:

    Encomendas de até US$ 50 sem fins comerciais são isentas

    Publicado em 11/10/2021 - 07:00 Por Wellton Máximo ? Repórter da Agência Brasil - Brasília

    Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500,00 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

    Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passarem por pessoas físicas. (Prestem atenção Quem faz compras repetidas próximas desse valor costuma ser investigado. Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização.

    O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.

    Isenções
    Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Um decreto de 1980 isentava encomendas de até US$ 100 quando o destinatário era pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões judiciais que estabelecem o limite de US$ 100, com base no decreto de 1980.

    Correios
    Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar das taxas postais. Os Correios cobram R$ 15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização. O cliente deve entrar no sistema de rastreamento de objetos, no site da estatal , e consultar se a página traz a informação ?Aguardando pagamento do despacho postal?.

    Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores.

    Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como provas de valor e de conteúdo, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de demais órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrarem no país está no site dos Correios.

    Para clientes de transportadoras privadas, o valor normalmente vem embutido no frete. Caso não esteja incluído, como ocorre com pequenas transportadoras, também costumam ser cobrados R$ 15.

    Multas e devoluções
    Caso a Receita Federal constate erros ou tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. As multas variam conforme a situação.

    Quando o valor declarado é diferente do valor real da mercadoria apurado pelo Fisco, duas multas são cobradas: uma administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto, mais a multa de 100% e a multa de 37,5%.

    Se algum produto no pacote não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido, com o consumidor também pagando o imposto sobre o item não declarado. Caso a compra entre no país com declaração de isenta, e a Receita não aceite a isenção, o comprador terá de desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%.

    Caso um produto importado venha com danos e precise ser devolvido para reparos ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso é necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos.

    Como recorrer dos valores cobrados?
    Quem discordar do imposto ou da multa pode recorrer. Nesse caso, é necessário preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo de pagamento dos encargos, 30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas.

    Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente ?Minhas Importações" , no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso.

    A Receita Federal analisa a reclamação em instância única (apenas uma vez) e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada. Quem se sentir insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em Juizados Especiais Federais se o valor total questionado equivaler a até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, atualmente).
    Falou muito e falou bosta.

  27. #117
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    Quote Originally Posted by Tionelson2 View Post
    Textao do caralho passando pano pra essa patifaria? Vai pro inferno, vagabundo!
    Kkkkkkkkk

  28. #118
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    Quote Originally Posted by Alan_Alef View Post
    Não se preocupem, é a empresa que vai pagar o imposto e o dinheiro será bem investido em saúde, educação e segurança.
    Hahahahah o povo bobo acredita nessa boa fé. %uD83E%uDD21

  29. #119
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    Quote Originally Posted by Rei_Oliv View Post
    Pra quem não sabe esse programa estava sendo discutido desde o desgoverno anterior
    Discutido muitas coisas são, implantadas são outros 500...

  30. #120
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    Quote Originally Posted by Rick_Picles View Post
    Cobra uns 15% em vez de 92% que ninguém faz isso... aumenta a arrecadação e não se torna injusto
    Haddad é burro, já fez as contas com esses 92% achando que o ritmo do passado vai continuar, e assim vai conseguir o bilhões pra tapa o rombo que fizeram %uD83E%uDD21

    Mas o povo não é tão bobo quanto eles pensam, nem mesmo os que votaram neles.