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  1. #1
    Membro Senior
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    Apr 2013
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    188,714

    Se não pode vencer, alie-se: taxistas pretendem adotar preço dinâmico do Uber em SP

    A proposta será novamente discutida em março e tem alguns impasses para entrar em vigor.

    Clique aqui para ler a notícia completa.


  2. #2
    Junior Member
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    Oct 2016
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    16
    Quem é pokuber não larga
    Na chuva no sol esperando, (e uber e uber)
    As pessoas adoram ficar nas esquinas
    esperando .
    Cada dia fica mais fácil para os ladrões de celular
    Antes era pokcelu . (pokmon)
    Agora pokuber . Isto na gira dos ladrões.

  3. #3
    Banned
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    Oct 2016
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    Taxistas ladrões dos infernos. Ladrões e bandidos. Fato. Viva o Uber. Abaixo aos taxistas bandidos e ladrões.

  4. #4
    Junior Member AndrePg's Avatar
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    Dec 2016
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    Quote Originally Posted by joker-voltou View Post
    Taxistas ladrões dos infernos. Ladrões e bandidos. Fato. Viva o Uber. Abaixo aos taxistas bandidos e ladrões.
    Caro sr, eu sou taxista e nunca roubei ninguém, trabalho à 15 anos... Vou conversar com o advogado, casa ele me aconselhe lhe procurarmos para uma conversa na justiça..

  5. #5
    Banned
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    Dec 2016
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    Quote Originally Posted by AndrePg View Post
    Caro sr, eu sou taxista e nunca roubei ninguém, trabalho à 15 anos... Vou conversar com o advogado, casa ele me aconselhe lhe procurarmos para uma conversa na justiça..
    Acho errado generalização, sou contra uber mas tenho minhas razões, e não sou taxista, é a mesma coisa que dizer que todos evangélicos são vagabundos e pastores ladrões, em todo meio tem gente boa e gente ruim!

  6. #6
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    Jun 2016
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    Quote Originally Posted by AndrePg View Post
    Caro sr, eu sou taxista e nunca roubei ninguém, trabalho à 15 anos... Vou conversar com o advogado, casa ele me aconselhe lhe procurarmos para uma conversa na justiça..
    Você não tem legitimidade ad causam para defender isso em juízo, a jurisprudência é pacífica no sentido de que um membro de categoria não tem legitimidade para pedir indenização em razão de ofensa geral e não individualizada. Vai gastar 200 reais de consulta com um advogado à toa.

  7. #7
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    Oct 2016
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    Sr André , estou com vc tá fácil um processo .
    CALÚNIA (art. 138 do CP): fazer FALSA imputação; quem calunia SABE que o caluniado não cometeu o crime.

    DIFAMAÇÃO (art. 139 do CP): imputar fato OFENSIVO à honra do difamado, podendo ser, por exemplo, atribuir ao difamado o cometimento de fato que NÃO CONSTITUI DELITO.

    INJÚRIA (art. 140 do CP): não é propriamente atribuir a outrem o cometimento de um CRIME, mas lhe atribuir uma qualidade negativa moral, física ou intelectual.

    Damásio exemplifica expressamente (p. 188/189 de seu "Direito Penal", vol. 2) que não constitui calúnia, mas injúria, chamar outro de ladrão.

    Se nós não conseguir um processo de calúnia tentamos uma injúria ou um crime de net.

  8. #8
    Membro Senior AlanBouillet19's Avatar
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    Oct 2014
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    MOMENTO MIMIMI NO TC........MDS

  9. #9
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    Jun 2016
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    Quote Originally Posted by Moises1234 View Post
    Sr André , estou com vc tá fácil um processo .
    CALÚNIA (art. 138 do CP): fazer FALSA imputação; quem calunia SABE que o caluniado não cometeu o crime.

    DIFAMAÇÃO (art. 139 do CP): imputar fato OFENSIVO à honra do difamado, podendo ser, por exemplo, atribuir ao difamado o cometimento de fato que NÃO CONSTITUI DELITO.

    INJÚRIA (art. 140 do CP): não é propriamente atribuir a outrem o cometimento de um CRIME, mas lhe atribuir uma qualidade negativa moral, física ou intelectual.

    Damásio exemplifica expressamente (p. 188/189 de seu "Direito Penal", vol. 2) que não constitui calúnia, mas injúria, chamar outro de ladrão.

    Se nós não conseguir um processo de calúnia tentamos uma injúria ou um crime de net.
    Todos esses crimes exigem o dolo e a ofensa direta a uma pessoa, ele ofendeu uma classe, classe não é protegida pelo direito penal e sim pelo direito civil.

  10. #10
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    Oct 2016
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    1. Infração: falar num chat, blog ou comunidade que alguém deve se matar ou sugerir como fazê-lo.
    Crime: instigação ou auxílio ao suicídio (Art. 122 do Código Penal)
    Punição: reclusão de 2 a 6 anos, se o suicídio acontecer, ou de 1 a 3 anos se a tentativa resultar em lesão corporal de natureza grave. A pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico ou se a vítima é menor ou tem capacidade de resistência diminuída.


    2. Infração: afirmar em chat que alguém cometeu algum crime.
    Crime: calúnia (Art. 138 do Código Penal).
    Punição: detenção de 2 meses a 2 anos ou multa.


    3. Infração: encaminhar um boato eletrônico para várias pessoas.
    Crime: difamação (Art. 139 do Código Penal).
    Punição: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.


    4. Infração: enviar e-mail para alguém, xingando-a (gorda, feia, desonesta...).
    Crime: injúria (Art. 140 do Código Penal).
    Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa.


    5. Infração: enviar e-mail dizendo que vai fazer algo contra a pessoa.
    Crime: ameaça (Art. 147 do Código Penal).
    Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa.


    6. Infração: repassar e-mail com informação considerada confidencial.
    Crime: divulgação de segredo (Art. 153 do Código Penal).
    Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa.


    7. Infração: enviar vírus, por e-mail, que destrua equipamento ou conteúdo.
    Crime: dano (Art. 163 do Código Penal).
    Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa.

  11. #11
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    Quote Originally Posted by Moises1234 View Post
    1. Infração: falar num chat, blog ou comunidade que alguém deve se matar ou sugerir como fazê-lo.
    Crime: instigação ou auxílio ao suicídio (Art. 122 do Código Penal)
    Punição: reclusão de 2 a 6 anos, se o suicídio acontecer, ou de 1 a 3 anos se a tentativa resultar em lesão corporal de natureza grave. A pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico ou se a vítima é menor ou tem capacidade de resistência diminuída.


    2. Infração: afirmar em chat que alguém cometeu algum crime.
    Crime: calúnia (Art. 138 do Código Penal).
    Punição: detenção de 2 meses a 2 anos ou multa.


    3. Infração: encaminhar um boato eletrônico para várias pessoas.
    Crime: difamação (Art. 139 do Código Penal).
    Punição: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.


    4. Infração: enviar e-mail para alguém, xingando-a (gorda, feia, desonesta...).
    Crime: injúria (Art. 140 do Código Penal).
    Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa.


    5. Infração: enviar e-mail dizendo que vai fazer algo contra a pessoa.
    Crime: ameaça (Art. 147 do Código Penal).
    Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa.


    6. Infração: repassar e-mail com informação considerada confidencial.
    Crime: divulgação de segredo (Art. 153 do Código Penal).
    Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa.


    7. Infração: enviar vírus, por e-mail, que destrua equipamento ou conteúdo.
    Crime: dano (Art. 163 do Código Penal).
    Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
    Os crimes exigem que você ofenda alguém em específico, ele ofendeu uma generalidade, isso não é crime (exceto no caso de racismo, por expressa determinação constitucional)... Dá uma lida nos livros que tratam da parte geral do CP e da Parte Especial nos Crimes contra a Honra.

  12. #12
    Membro Senior Theuzinho's Avatar
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    Nunca vi tanto choro em um posto só, não sinto pena só por desgosto mesmo, quanto a notícia, que bom que pararam de agir como crianças mimadas e tomaram uma decisão de adulto.

  13. #13
    Membro Senior AlanBouillet19's Avatar
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    Moises1234 para de agir como uma criança mimada,AGORA VEM ME PROCESSAR POR DIZER QUE ESTA SENDO UMA CRIANÇA

  14. #14
    Membro Senior AlanBouillet19's Avatar
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    Quote Originally Posted by Theuzinho View Post
    Nunca vi tanto choro em um posto só, não sinto pena só por desgosto mesmo, quanto a notícia, que bom que pararam de agir como crianças mimadas e tomaram uma decisão de adulto.
    concordo plenamente

  15. #15
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    Será que não dá pra colocar como um boato eletrônico sobre uma categoria de profissionais. Até mesmo uma varredura
    Entre outros comentários maliciosos.

  16. #16
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    Quote Originally Posted by Moises1234 View Post
    Será que não dá pra colocar como um boato eletrônico sobre uma categoria de profissionais. Até mesmo uma varredura
    Entre outros comentários maliciosos.
    Não, porque não existe crime contra uma categoria, nos crimes a ofensa precisa ser dirigida a pessoas em específico. E no Cível existe aquela questão da legitimidade.

  17. #17
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    Alanbouillet19 vc e do norte?

  18. #18
    Junior Member AndrePg's Avatar
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    Quote Originally Posted by mapple View Post
    Você não tem legitimidade ad causam para defender isso em juízo, a jurisprudência é pacífica no sentido de que um membro de categoria não tem legitimidade para pedir indenização em razão de ofensa geral e não individualizada. Vai gastar 200 reais de consulta com um advogado à toa.
    Eu não quero dinheiro, mas tá muito fácil ficar difamando os outros, em todas as áreas..

    Estou sempre lendo os comentários e dando print nas postagens que acho absurdo, será que em outros países é assim, sempre agressivos.

    Mas obrigado, não conheço nada de direito penal...

  19. #19
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    Quote Originally Posted by AndrePg View Post
    Eu não quero dinheiro, mas tá muito fácil ficar difamando os outros, em todas as áreas..

    Estou sempre lendo os comentários e dando print nas postagens que acho absurdo, será que em outros países é assim, sempre agressivos.

    Mas obrigado, não conheço nada de direito penal...
    No âmbito penal só é crime se a ofensa for dirigida a uma determinada pessoa. É que o nosso direito é muito antigo, ainda não se adaptou às mudanças da sociedade moderna.

  20. #20
    Junior Member AndrePg's Avatar
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    Quote Originally Posted by mapple View Post
    No âmbito penal só é crime se a ofensa for dirigida a uma determinada pessoa. É que o nosso direito é muito antigo, ainda não se adaptou às mudanças da sociedade moderna.
    O sr que escreve bem , poderia pesquisar e publicar um artigo sobre o tema...!

  21. #21
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    Quote Originally Posted by Moises1234 View Post
    1. Infração: falar num chat, blog ou comunidade que alguém deve se matar ou sugerir como fazê-lo.
    Crime: instigação ou auxílio ao suicídio (Art. 122 do Código Penal)
    Punição: reclusão de 2 a 6 anos, se o suicídio acontecer, ou de 1 a 3 anos se a tentativa resultar em lesão corporal de natureza grave. A pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico ou se a vítima é menor ou tem capacidade de resistência diminuída.


    2. Infração: afirmar em chat que alguém cometeu algum crime.
    Crime: calúnia (Art. 138 do Código Penal).
    Punição: detenção de 2 meses a 2 anos ou multa.


    3. Infração: encaminhar um boato eletrônico para várias pessoas.
    Crime: difamação (Art. 139 do Código Penal).
    Punição: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.


    4. Infração: enviar e-mail para alguém, xingando-a (gorda, feia, desonesta...).
    Crime: injúria (Art. 140 do Código Penal).
    Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa.


    5. Infração: enviar e-mail dizendo que vai fazer algo contra a pessoa.
    Crime: ameaça (Art. 147 do Código Penal).
    Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa.


    6. Infração: repassar e-mail com informação considerada confidencial.
    Crime: divulgação de segredo (Art. 153 do Código Penal).
    Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa.


    7. Infração: enviar vírus, por e-mail, que destrua equipamento ou conteúdo.
    Crime: dano (Art. 163 do Código Penal).
    Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
    8: estamos no Brasil, portanto nada disso acontece ou é válido na internet.

  22. #22
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    Pra processar um homem ele tem que ter alguma coisa. Não é o seu caso .

  23. #23
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    153
    Cara, o que tem de adulto agindo como idiotas em fóruns e redes sociais não dá pra contar, isso quando não agem como verdadeiras crianças.
    Isso se não são crianças mesmo né, nunca se sabe!
    Tá por fora isso aí!!

  24. #24
    Junior Member
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    16
    Quote Originally Posted by AlanBouillet19 View Post
    Moises1234 para de agir como uma criança mimada,AGORA VEM ME PROCESSAR POR DIZER QUE ESTA SENDO UMA CRIANÇA
    Pra processar um homem, ele tem que ter alguma coisa de valor. Não é o seu caso.

  25. #25
    Junior Member Marcelo_Luz's Avatar
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    Jan 2017
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    1
    Motorista ganha a média de 1 real por km rodado. Então segue o raciocínio, esse motorista ganha muito pouco para poder abastecer, manutenção, conta de cel, alimentação (porque ele passa o dia inteiro na rua), fora as de sua casa contas de casa. Cadê o lucro? Cadê o ganho? Então quando por sua vez falta carro na região ele ganha um bônus a mais, se for ver ele consegue pegar esse preço dinâmico média de 2 vezes por dia. O usuário paga um valor extranet te baixo para poder exigir conforme, antes era sinônimo de conforto, hoje já está sendo um lixo. Infelizmente isso é ruim para o motorista e para o usuário.