Segurança 12 Abr
Conforme já era esperado, a prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta quinta feira o decreto 44.399 que regulamenta os aplicativos de transporte individual - tais como Uber, 99, Cabify, e outros. Com a assinatura do prefeiro Marcelo Crivella, as empresas do setor podem atuar livremente na capital fluminense.
Este decreto é baseado nas leis federais 12.587 de 2012 e 13.640 deste ano, e o prefeito destaca que os aplicativos de transporte podem colaborar com a mobilidade urbana, o desenvolvimento sustentável, as novas tecnologias e economias.
De acordo com a nova regra, as empresas de transportes serão chamadas de Provedoras de Redes de Compartilhamento (ou simplesmente PROVER). Elas terão que se credenciar na Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) com um cadastro de 12 meses de validade, podendo renovar anualmente.
Também foi criado o Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano (CMTSVU), que definirá o percentual do valor de cada corrida que a prefeitura cobrará. Este grupo deve se reunir, estipular o valor da cobrança municipal às empresas, e publicar a decisão em uma resolução no prazo de até 30 dias.
Com essa arrecadação, a prefeitura poderá investir em projetos na área de transporte, mobilidade urbana, campanha de trânsito e publicidade de políticas públicas, inclusive na plataforma de táxi do Rio de Janeiro, a Taxi.Rio.
Com a regulamentação, os motoristas ficam obrigados a fazer cursos de treinamento especializado em transporte individual, o que poderá ser feito presencialmente ou à distância. Além disso, eles deverão contribuir para o INSS, possuir seguro de acidentes pessoais a passageiros, e devem ter habilitação na carteira para exercer atividades remuneradas.
Os automóveis precisam ter no máximo oito anos de rodagem, com capacidade de comportar, no máximo, seis passageiros e passar por vistoria anual.
Em declaração ao Mobile Time, a Uber lembra que a lei carioca é a primeira após regulação criada com base no decreto federal, mas destaca que alguns pontos ainda precisam de definição, para não abrir “espaço para a inclusão de burocracias que prejudiquem a atividade dos motoristas parceiros”.
Já a 99 declarou que há itens no decreto “que vão além do que a lei federal atribuiu aos municípios e ao Distrito Federal” e, portanto, “não poderiam ser incluídos no Decreto”. Mas ressalta que a empresa "manterá contato com as autoridades públicas a respeito de tais itens, bem como continuará contribuindo na construção de soluções de mobilidade que melhor atendam a população”.
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