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Detetive TudoCelular: notas de real carimbadas com "Lula Livre" perdem o valor?

08 de maio de 2018 78

A prisão do ex-presidente Lula repercute nas redes sociais antes mesmo de sua concretização. Após as Fake News espalhadas depois do vídeo enviado pela senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, à TV Al Jazeera – e no próprio discurso da parlamentar –, um novo caso tem ganhado espaço na internet: as cédulas de real estampadas com o carimbo “Lula Livre”.

Uma das principais falas de internautas era sobre uma possível perda de valor, caso a nota estivesse alterada. Mas será que isso é verdade? Saiba mais a seguir.

É importante ressaltar:

  • Esta coluna não visa opinar se foi correta ou não a prisão de Lula. A função, neste caso, é da Justiça e ela já decidiu;
  • O espaço também não pretende incentivar ou condenar a utilização de notas de real com o carimbo “Lula Livre”. E sim esclarecer o que procede ou não nas informações divulgadas na web sobre o ocorrido.
Entenda o caso

Na última semana, um vídeo circulou pelas redes sociais, no qual é mostrado um homem carimbando várias cédulas da moeda brasileira com uma estampa que contém a foto do rosto do ex-presidente Lula e os dizeres “Lula Livre”. Assista abaixo:

As correntes espalhadas com imagens nas redes sociais mostravam até notas de real com textos manuscritos, em apoio ao ex-chefe de Executivo. Relatos dão conta de que elas chegaram a ser rejeitadas por comerciantes, e especulações surgiram de uma possível perda de valor após a alteração.

As cédulas carimbadas perdem o valor?

Muitas mensagens nas redes sociais afirmavam que as notas alteradas com a estampa de apoio ao ex-presidente não teriam mais valor no mercado.

“Banco Central acaba de divulgar que a rede bancária está proibida de receber notas com carimbo ‘Lula Livre’. Se receberem tais notas, os bancos deverão chamar a polícia. O portador estará sujeito ao Artigo 163 do CP [Código Penal].”

No entanto, essa é mais uma notícia falsa espalhada na internet. A nota oficial do Banco Central desmente a anulação das cédulas. Confira:

“Cédulas com rabiscos, símbolos ou quaisquer marcas estranhas continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária. As notas descaracterizadas apresentadas na rede bancária serão recolhidas ao Banco Central para destruição.”

O BC ainda prevê três classificações para as cédulas com algum tipo de dano apresentado, conforme o tipo de valor.

  • Cédulas não-utilizáveis: compreendem as notas inteiras, mas desgastadas pelo uso e tempo. Elas possuem valor normal e podem ser usadas no mercado;
  • Cédulas dilaceradas: encontram-se com algum dano, seja ainda inteira ou fragmentada. Nesta última situação, deve possuir mais da metade de seu tamanho original em um único pedaço. Elas têm valor apenas para depósito, pagamento ou troca na rede bancária. Desta forma, os bancos podem recebê-las e trocá-las por notas íntegras, ou ainda aceitá-las em transações financeiras;
  • Cédulas mutiladas: são aquelas que não apresentam um fragmento com mais da metade do seu tamanho original. Devido a isso, perdem por completo o seu valor.

No caso das notas de real com o carimbo “Lula Livre”, pelas explicações na nota oficial da entidade, elas se encaixariam mais na primeira classificação.

Notas estampadas podem ser recusadas?

Apesar de não perderem o seu valor original, a lei prevê que notas de real rasuradas possam ser recusadas por comerciantes ou estabelecimentos. Exemplos do tipo já ocorreram em um passado recente.

Um deles aconteceu no Rio Grande do Sul, em 2016. Na ocasião, uma pessoa processou um supermercado, pelo fato de o lugar não ter aceitado uma cédula de R$ 2 remendada com fita adesiva. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça local determinou ganho de causa ao estabelecimento, por não ter a obrigação de receber esse tipo de nota do cliente.

Desta forma, para evitar qualquer tipo de recusa por parte de comerciantes, a melhor saída para aqueles que portam uma cédula da moeda brasileira com a alteração é trocá-la em uma instituição bancária.

Modificar cédulas é crime

Apesar de ser falsa a informação divulgada pelas correntes nas redes sociais sobre a invalidade das notas da moeda nacional carimbadas com “Lula Livre”, é correto afirmar que se encaixa em um crime modificá-las.

O ato ilegal possui como base o inciso 3 do Artigo 163 do Código Penal brasileiro, que considera “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia se o crime é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

Uma vez que as cédulas de real são emitidas pela Casa da Moeda, torna-se uma prática criminosa contra a União e, por sua vez, exige julgamento pela Justiça Federal. A pena estimada nessas situações prevê detenção de um a seis meses ou multa.

E aí, você já chegou a receber ou encontrar uma nota de real com a estampa “Lula Livre”? Comente conosco!


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