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STJ decide: cliente pode cancelar contrato se operadora não entregar pelo menos 40% da velocidade

01 de outubro de 2018 17

O Tribunal Regional Federal da 4º região (TRF-4) já havia decidido que em casos de roubo ou perda os clientes de operadoras poderiam cancelar seus planos sem maiores dificuldades, ou seja, sem pagamento de multas ou encargos. E agora, em uma nova decisão do poder judiciário, foi tomada uma nova decisão que promete beneficiar consumidores que usam serviços de baixa qualidade.

Isso porque o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela legalidade de cancelamentos também em casos de baixa qualidade de conexão. Na ação - que abre precedente para a validade da decisão em todo o Brasil - foi liberado que o consumidor possa cancelar seu contrato também sem pagamentos de fidelidade ou multas quando o serviço não estiver sendo cumprido com a velocidade anunciada.


Segundo informa o IDEC e também a Anatel, no Brasil uma prestadora precisa entregar, no mínimo, 40% da velocidade ofertada no momento da aquisição do plano. Ela precisa, ainda, garantir que em média essa velocidade chegue aos 80% no ciclo de cobrança.

O mais interessante é que a decisão é válida tanto para contratos de banda larga fixa como de internet móvel. Ou seja, em menos de sete dias o consumidor ganhou duas ferramentas para cobrar suas operadoras mais qualidade de serviço e também maior segurança para lidar com situações imprevistas.

Vale lembrar, outra decisão - dessa vez por parte da estatal de telecomunicações - envolvendo telefonia móvel no país disse respeito a obrigação das fabricantes em informarem os níveis de radiação emitidos pelos seus aparelhos.

E você, o que achou da decisão? Será útil para pressionar as empresas de telefonia móvel e banda larga fixa? Conte para a gente nos comentários!


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