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Deu ruim! Anatel passa a interferir na importação de itens eletrônicos

25 de outubro de 2018 90

É inegável que o brasileiro se habituou a ver a importação de aparelhos eletrônicos como uma opção viável para consumir equipamentos mais modernos sem precisar destinar valores altos em smartphones, tablets e afins.

No entanto, ao que tudo indica, a ANATEL resolveu apertar o cerco a esses equipamentos, excedendo a já conhecida restrição de aparelhos piratas no mercado nacional.

Segundo o portal Mobizoo, há algumas semanas, os Correios passaram a encaminhar os aparelhos diretamente para o órgão de fiscalização federal como as TV boxes e outros, exigindo que os mesmos fossem homologados e em casos extremos, devolvendo sem a oportunidade de ao menos tentar interpor recurso ou regularizar a situação do item.

Xiaomi Mi4 TV Box

Questionados sobre o assunto, a agência respondeu ao site que existe a restrição de equipamentos emissores de radiofrequência em território nacional sem que haja uma certidão expedida ou aceita pela agência, podendo, portanto, ser o importador responsável pelo processo de homologação em questão.

Para que o processo seja realizado, o proprietário deverá pagar uma taxa de R$ 200, que não deve ser confundida com os impostos de importação, cobrados pela Receita Federal e estados, além da taxa de R$ 15 referente ao envio para a residência do usuário.

Inicialmente, cabe destacar que o art. 162, §2º da Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei nº 9.472/97), dispõe que “É vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência”. No mesmo sentido, o art. 156 da referida Lei estabelece que poderá ser vedada a conexão de equipamentos terminais sem certificação, expedida ou aceita pela Agência, às redes de telecomunicações. A certificação é o reconhecimento da compatibilidade das especificações de determinado produto com as características técnicas do serviço a que se destina (art. 156, §2º), afigurando-se importante instrumento de gestão da utilização de radiofrequências e, por via de consequência, de proteção à rede de telecomunicações do país.


Pelo exposto, verifica-se que para a importação dos equipamentos citados no questionamento se faz necessária a regularização de sua condição antes de sua entrada no país. Importante ressaltar que alguns equipamentos, devido as suas características, não poderão ser regularizados, por não estarem de acordo com os requisitos técnicos estabelecidos na regulamentação da Anatel, e serão devolvidos ao destinatário ou destruídos, a depender de critérios objetivos já definidos pela Agência.


Alguns equipamentos emissores de radiofrequência, a exemplo dos DRONES, destinados a utilização do próprio importador, sem direito a comercialização e/ou a prestação de serviços de telecomunicações, poderão ser regularizados por meio de homologação emitida por esta Agência, desde que satisfeitas condições preestabelecida. Essa homologação se dá a título oneroso, sendo devido o emolumento de R$ 200,00 (duzentos reais) na apresentação do requerimento de homologação.

Até o presente momento, no entanto, não está claro sobre quais aparelhos podem ou não ser tributados, estando apenas evidente que dispositivos que já possuem certificado poderiam entrar sem grandes problemas no mercado brasileiro. No entanto, não ficou claro se a agência exigirá homologação de todos que importarem os itens considerados restritos ou se a partir da primeira homologação, os demais passarão a entrar livremente no país.

Cabe então a atenção redobrada em importações e acima de tudo, estar preparado para pagar mais essa taxa para ter o aparelho em mãos.

E você, já teve ou conhece alguém que passou por isso? Conta pra gente nos comentários!


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