16 Dezembro 2022
Atualização (25/11/2021) – RB
Estamos na semana da Black Friday 2021, e como ocorre de costume, muitos consumidores compraram a mais do que o orçamento permitia ou não tiveram a satisfação esperada com o produto adquirido e acabaram se arrependendo do negócio.
Após abordar dicas para evitar cair em fraudes, a coluna Detetive TudoCelular foi atrás dos direitos que o consumidor possui quando não quer mais a mercadoria comprada. Confira a seguir:
O direito do arrependimento permite que o consumidor solicite o cancelamento e a devolução dos valores pagos, em até sete dias, sem precisar justificar o ato. Ele está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Apesar de estar previsto na lei, é recomendado que o cliente peça um protocolo de atendimento, a fim de formalizar o pedido. Caso haja algum problema, é por meio do código gerado que a pessoa poderá ir atrás dos seus direitos, ou procurar entidades responsáveis para atendê-lo, como o Procon ou o portal Consumidor.gov.br.
Nos casos em que a compra foi realizada por meio de lojas virtuais, os sete dias corridos para o prazo de arrependimento são contados a partir da entrega. A varejista é a responsável pelo recolhimento da mercadoria e por estornar o dinheiro.
O direito é válido para aquisições online devido ao fato de o consumidor não conseguir checar o produto pessoalmente. No entanto, as lojas possuem políticas próprias de devolução, por isso o usuário deverá ficar atento às distinções de forma individual.
Em situações nas quais a compra é feita em lojas físicas, o CDC não prevê a proteção nessa categoria, uma vez que o cliente já teve contato com o produto no próprio dia. No entanto, é necessário que o consumidor saiba quais são as políticas de cada varejista.
Geralmente, o estabelecimento informa no ato da aquisição os requisitos para troca ou devolução. Caso não diga, é importante você se informar quais são as vantagens oferecidas nesse ponto pelo local.
Se o produto chegar com algum defeito ou avaria, o Código de Defesa do Consumidor prevê um prazo de 30 dias, para queixas de não-duráveis – como roupas ou cosméticos –, e de 90 dias, nos casos de duráveis – tais quais eletrônicos e smartphones. A reclamação pode ser feita com a loja ou diretamente para o fabricante.
Já nas situações em que a entrega está atrasada, ou seja, passou do prazo estipulado pela varejista, o cliente tem a opção de cancelar a chegada e pedir a devolução do dinheiro pago.
Você chegou a fazer alguma compra no período e se arrependeu posteriormente? Conte a sua história para a gente!
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