Economia e mercado 30 Abr
A prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, começou a aplicação das multas previstas na fiscalização dos veículos de transportes de passageiros por aplicativos.
Desde o dia 24 de abril, 965 veículos foram fiscalizados, e 78 destes foram retidos por transportarem passageiros sem cumprir a Lei 15.676, que foi alterada pela Lei 16.344. A fiscalização é feita pelo DTP com o apoio da Guarda Civil Metropolitana.
Para aplicar as pesadas multas, os agentes verificam a regularidade do condutor no Cadastro Municipal, que pertence à prefeitura. Caso não esteja tudo de acordo, o motorista é multado em R$ 5100, além de ter o carro retido e removido para o pátio. O condutor, além de multado, ainda assinar um termo de ciência da necessidade de regularização. O veículo é liberado após a assinatura.
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Para poder guiar na cidade, o motorista tem que ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada. Além disso, precisa apresentar comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais e inscrição no INSS, além da aprovação no curso de treinamento de condutores.
Após essas questões burocráticas, operadoras podem autorizar o condutor a exercer suas atividades a partir da inscrição no curso, e ele tem 30 dias para concluir o treinamento. Motoristas que possuírem o Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não precisam do Conduapp.
Há também um calendário para que motoristas de aplicativo realizem a vistoria dos veículos, prevista com escalas ao longo do ano, de acordo com o último número da placa. A vistoria é obrigatória para obter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP).
Essa fiscalização começa a valer a partir de junho e , para obter o Certificado, o motorista precisa apresentar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo e comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros, além do seguro obrigatório(DPVAT).
Confira a ordem:
Final da placa | Data limite |
---|---|
1 | 31/05/19 |
2 | 30/06/19 |
3 | 31/07/19 |
4 | 31/08/19 |
5 | 30/09/19 |
6 | 31/10/19 |
7 e 8 | 30/11/19 |
9 e 0 | 31/12/19 |
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