Segurança 23 Jan
O E-commerce brasileiro tem crescido bastante nos últimos anos, e isso tem feito com que algumas modificações no atendimento ao cliente sejam feitas, com o objetivo de fornecer sempre a melhor resolução em caso de problemas para manter o índice de satisfação alto.
Em sites que servem de vitrine virtual para outros comerciantes, esse cuidado deve ser ainda maior, pois é o nome do hospedeiro que fica está em jogo em caso de processos. Porém, visando se livrar de futuras acusações, o Mercado Livre foi isento de qualquer obrigação de fiscalizar os produtos que são cadastrados em seu site.
Tal afirmativa foi feita pela juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre. A Excelentíssima analisou uma ação movida pelo MP-RS, onde uma pessoa estava realizando a venda de certificados de conclusão do Ensino Médio e Técnico, uma prática ilegal que pode dar vários anos de cadeia.
Vendo a gravidade da situação, foi requerido que o Mercado Livre removesse o anúncio do ar para evitar que mais pessoas compactuassem do crime cometido por este vendedor, porém o site se recusou a fazer tal ação por se considerar isento de culpa no que diz respeito à vinculação de vendas.
A empresa ainda alegou que a atitude ilegal poderia ser denunciada pelos próprios clientes que foram enganados, pois existe uma opção para tal dentro do site com este intuito, pois não tem como eles fiscalizarem anúncio por anúncio diariamente, mas os que vão sendo denunciados caem nessa vistoria completa e são removidos quando há a constatação de veracidade da queixa.
“Não responde objetivamente, portanto, a demandada [Mercado Livre], pela inserção no seu provedor, por terceiros, de produtos ou serviços ilegais ou irregulares. Entretanto, deve o Mercado Livre, tão logo tome conhecimento da existência ilegalidade na sua plataforma, removê-la de imediato, sob pena de responsabilização pelos danos daí decorrentes, não havendo que se falar em censura prévia dos conteúdos disponibilizados por usuários na sua plataforma”, opinou a juíza, negando o pedido do MP-RS.
E aí, caro leitor, você concorda com os argumentos da juíza? Compartilhe a sua opinião conosco nos comentários!
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