Curiosidade 26 Jul
Se você se arrisca no mercado de moedas virtuais, atenção: a Receita Federal passa a exigir a partir de hoje (1º) que suas transações sejam reportadas a ela se o os valores ultrapassarem os R$ 30 mil.
Isso deverá ser feito através do sistema de Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 é quem determina as novas regras, que podem significar multas salgadas a quem esquecer de informar suas transações ao órgão.
Por exemplo, um investidor pessoa jurídica inserido no sistema de recolhimento de tributos pelo Simples Nacional poderá ganhar uma multa de R$ 500 por mês - ou fração de mês - se não o fizer. Para pessoa jurídica comum o valor é de R$ 1.500 por mês - ou fração - e pessoa física R$ 100 nos mesmos períodos.
A atenção é fundamental para não repassar informações imprecisas: se a Receita descobrir, isso significará uma multa de 3% sob o total da operação realizada, com desconto de 70% dessa taxa se o investidor estiver no Simples Nacional. Para pessoa física a multa é de 1,5%.
A Receita Federal poderá ainda convocar os investidores a prestarem esclarecimentos relacionados às transações, e quem não atender o prazo por ela estipulado receberá mais uma multa de R$ 500.
Enquanto a regulamentação desse tipo de operação poderá irritar boa parte dos que se aventuram nesse mercado, a situação poderia ser pior: nos Estados Unidos, para Donald Trump, Bitcoin e outras criptomoedas nem deveriam ser consideradas dinheiro...
E você, o que achou das novas regras e das multas fixadas? Conte para a gente nos comentários!
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