Economia e mercado 20 Ago
- Atualização (03/09/19) - PM
Em contato com o TudoCelular os Correios esclareceram um pouco mais sobre as mudanças que foram aplicadas ao sistema de importações via Compra Fora:
Desde o lançamento do serviço Compra Fora, em janeiro de 2019, é necessário que o cliente realize previamente o upload da invoice para o envio do pacote ao Brasil.
Uma alteração nesse procedimento tornou o processo de importação por meio do Compra Fora mais célere. Antes, o importador era acionado para realizar o upload da invoice quando a encomenda chegava ao armazém nos Estados Unidos.
Agora, o cliente não precisa mais aguardar a solicitação de upload, podendo enviá-la logo após a realização da compra.
No que diz respeito à frequência da tributação e ao valor do imposto, não houve mudança. Todos as encomendas do Compra Fora são tributadas, dentro do Regime de Tributação Simplificada – RTS, na qual a alíquota é de 60% sobre o valor aduaneiro do bem.
Reiteramos, mais uma vez, que a aplicação de imposto de importação é uma atribuição exclusiva da Receita Federal do Brasil e não dos Correios.
- Artigo original (29/08/19)
Correios passam a exigir envio prévio do comprovante para importações via Compra Fora
Muitos importadores comemoram quando não são taxados pelos Correios (empresa que deve, em breve, ser privatizada) no "valor real" que deveriam quando importando produtos de fora, especialmente se tratando de itens mais caros como smartphones e laptops.
Em diversos casos o comprador acaba tendo que pagar uma taxa estimada pelos agentes aduaneiros que orbita em torno dos R$ 200 a R$ 400 reais, dependendo, é claro, da “sorte” – e às vezes o produto até acaba passando direto pelas esteiras sem sequer ser tarifado.
Entretanto, de acordo com uma nota oficial da estatal enviada para o TudoCelular, o serviço Compra Fora deverá passar a exigir a partir de agora o envio prévio do comprovante de compra os bens importados.
Segundo a empresa a iniciativa visa "facilitar o despacho das importações" mas, possivelmente, deveremos ver um aumento na frequência e valores de tributações, vendo que os preços reais (não os estimados) passarão a ser levados em consideração pela Receita Federal.
Além de enviar a fatura comercial/nota fiscal/invoice da compra será necessário também informar o código de rastreamento do pacote e descrever o seu conteúdo.
As informações poderão ser enviadas através do portal Compra Fora na aba “Pendentes”, onde o cliente deve realizar o upload de um arquivo PDF, JPG ou PNG com tamanho máximo de 5 MB.
No comunicado oficial enviado pelos Correios a empresa detalhou que o documento deve obrigatoriamente apresentar:
- Dados do destinatário e remetente
- Descrição do produto
- Valor pago por cada item
- Valor total da compra
- Forma de pagamento
- Moeda de negociação (ex. USD)
- Valor do frete
- Valor do seguro (se houver)
Vale ressaltar que cientes que já haviam comprado produtos no exterior e que não receberam suas encomendas ainda também deverão preencher os dados requeridos, independente da data da compra.
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