Economia e mercado 03 Abr
A Justiça Federal decretou que o estado de São Paulo suspenda o corte nos serviços essenciais por falta de pagamento, incluindo contas de luz, água e telefone. Isso deve-se ao fato do estado, assim como o resto do país, estar passando pelo processo d quarentena obrigatória para controle da propagação da COVID-19.
O despacho realizado pela juíza Natalia Luchini, da 12.ª Vara Cível Federal de São Paulo, onde as empresas responsáveis pelo fornecimento dos serviços precisam cumprir com intimação. Caso contrário, há a previsão de uma multa no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, onde este número pode ser cobrado por dia em que a decisão não for cumprida.
Nessa lista de operadoras obrigadas a acatarem o que está relatado no despacho, estão a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“Constato que eventuais contribuintes se encontram com o livre trânsito comprometido, o que os impede de exercer seus trabalhos e, portanto, auferir renda para custear suas despesas essenciais. Ademais, o próprio deslocamento às agências bancárias está dificultado - não recomendado, especialmente, para a população de risco - sendo que nem toda a população dispõe de acesso à internet para fazer seus pagamentos online ou mesmo conhecimento para se utilizar do pagamento de contas pela web”, diz o despacho.
Para deixar bem claro que a ação tem como propósito fornecer os serviços essenciais aos clientes da operadoras para evitar um agravamento da pandemia, a juíza fez questão de citar no texto a quarentena imposta até o próximo dia 7 de abril no estado, tendo como propósito acalmar a contaminação que estava alcançando números preocupantes em poucos dias.
“Não há dúvidas de que o fornecimento de luz, água, telefone e gás dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o país”, afirma a juíza, na decisão.
A decisão pode ser flexibilizada de acordo com as decisões governamentais, bem como o fornecimento de alguns serviços presenciais, como os consertos internos e entregas de faturas, que exigem um contato com os clientes e pode afetas a saúde dos prestadores.
E aí, caro leitor, gostou dessa decisão? Compartilhe a sua opinião nos comentários!
Comentários