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Coronavírus: iFood derruba liminar que o obrigava a indenizar entregadores afastados

08 de abril de 2020 11

  • Atualização (08/04/20) - PM

Nesta terça-feira (07) o iFood conseguiu reverter a decisão da Justiça do Trabalho que o obrigava a pagar assistência financeira aos entregadores afastados por suspeita de infecção com Covid-19 ou por integrarem grupos de risco.

De acordo com a Folha de São Paulo, a fintech recorreu nesta segunda-feira (06) com pedido de mandado de segurança à Justiça do Trabalho, que foi concedido pela desembargadora Dóris Torres Prina, onde ficou decidido que o app não é o empregador dos motoboys, e sim, uma empresa que coloca ferramenta que possui à disposição de seus colaboradores, que podem ou não fazer uso do referido instrumento, de acordo com seus interesses.

De acordo com a magistrada, são usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente e que o iFood não exerce qualquer atividade correlata ao fato gerador da pandemia, mostrando-se inadequado impor-lhe a realização de medidas de extrema complexidade, em prazo tão exíguo e sem lhe conferir o direito ao contraditório, sob pena de aplicação de multa elevada.

Ciro Ferrando de Almeida, o advogado do iFood e sócio do escritório Tenório da Veiga, acredita que a decisão original impunha custos desproporcionais à empresa, que poderiam chegar a R$ 150 milhões se todos os empregados cadastrados fossem afastados.

Atualmente a empresa já remunera entregadores que estejam em grupos de risco ou que tenham suspeitas de contaminação pelo Covid-19. O app tem disponibilizado álcool em gel aos entregadores, no entanto, muitos ainda estão trabalhando sem proteção.

Neste domingo, a Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que as empresas de delivery, como Rappi e iFood, forneçam ajuda financeira para os seus entregadores afastados devido à pandemia de coronavírus.

A liminar emitida pelo juiz Elizio Luiz Perez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), estabelece que essas empresas paguem, ao menos, o salário mínimo de R$ 1.045 – ou acima, com base na média dos últimos 15 dias – aos funcionários que estejam confirmados ou com suspeita da Covid-19, ou ainda integrantes de grupo de risco.

Imagem: Reprodução

A determinação judicial também estabelece que as companhias deem espaços e equipamentos voltados à higienização de todos os entregadores. A medida incluiria espaços com água corrente e sabão.

“A empresa deve fornecer, gratuitamente, e orientar os profissionais de transporte de mercadorias a manter álcool-gel (70%) em seus veículos; [...] providenciar espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas (uniformes), bem como credenciar serviços de higienização.”

O prazo estipulado para a implantação é de 48 horas após a notificação enviada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Cada dia de descumprimento irá gerar uma multa de R$ 50 mil.

Vale lembrar que as ferramentas de delivery têm incentivado a chamada “entrega sem contato”, para prevenir de riscos maiores de contaminação. Você pode ficar por dentro de como utilizar o recurso neste link.

Você concorda com a medida da Justiça para garantir os salários dos entregadores que não podem trabalhar no momento? Participe conosco!

iFood - Delivery de Comida

Desenvolvedor: iFood

Grátis - oferece compras no app

Tamanho: Variasegundo a plataforma

Rappi

Desenvolvedor: Rappi, Inc - Delivery

Grátis

Tamanho: Varia de acordo com o dispositivo


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Comentários

Coronavírus: iFood derruba liminar que o obrigava a indenizar entregadores afastados
  • Pra quem não sabe o ifood e qualquer outra plataforma de pedidos virtuais lucra em média 27% do valor do pedido, mais uma porcentagem referente ao valor do frete. Eles ganham dois lados e ainda recebem aportes de investidores bilionários (vide a rappi que recebeu 5 bilhões do softbank) fora a valorização na bolsa que transformaram essas startups em unicórnios.

      • Se vc está com coronavírus, vc que morra! Boicotando iFood e Rappi orgulhosamente há 1 ano

          • Ue, eles não entram na CLT e agora exigem q paguem salário? Decide ae, justiça.

              • Basta o ifood voltar ao que era antes. Apenas um canal onde as lanchonetes poderiam vender seus lanches. Ela pega uma porcentagem nas vendas e a lanchonete se responsabiliza pela entrega. Quem vai perder são os entregadores próprios da plataforma.

                  • Não acho errado. Os caras ganham fortunas nesse momento, às custas da mão de obra dos motoboys e nada mais justo que deem o supirte necessário nesse momento de dificuldade

                      • O Ifood nunca teve lucro, o Uber nunca teve lucro, eles vão tirar dinheiro de onde? Do rabo?

                          • Pela sua arrogância, vou ser escroto e ensinar você: a maioria dessas empresas não dão lucro. Elas ganham muito dinheiro com aportes bilionários que recebem de investidores e a valorização das ações negociadas em bolsa. Isso se torna óbvio quando analisamos o valor de mercado dessas empresas e os valores absurdos que são negociadas, quando vendidas.

                            Aprenda antes de falar merda e querer ser o sabichão.

                              • Duvido que nunca tenham tido lucro, se fosse assim a empresa nem operava.

                              • Ifood encerrando as atividades no Brasil em alguns dias, é só isso que esses políticos vão conseguir fazer

                                  • O pior é que nem foi um político. Foi um juiz. Pelo menos no caso da maioria dos políticos, se justifica por serem um bando de jumentos, mas o cara estudou para estar ali e fazer cagadas tão grandes quanto as que os jumentos dos políticos fazem!

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