Economia e mercado 25 Mar
- Atualização (08/04/20) - PM
Nesta terça-feira (07) o iFood conseguiu reverter a decisão da Justiça do Trabalho que o obrigava a pagar assistência financeira aos entregadores afastados por suspeita de infecção com Covid-19 ou por integrarem grupos de risco.
De acordo com a Folha de São Paulo, a fintech recorreu nesta segunda-feira (06) com pedido de mandado de segurança à Justiça do Trabalho, que foi concedido pela desembargadora Dóris Torres Prina, onde ficou decidido que o app não é o empregador dos motoboys, e sim, uma empresa que coloca ferramenta que possui à disposição de seus colaboradores, que podem ou não fazer uso do referido instrumento, de acordo com seus interesses.
De acordo com a magistrada, são usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente e que o iFood não exerce qualquer atividade correlata ao fato gerador da pandemia, mostrando-se inadequado impor-lhe a realização de medidas de extrema complexidade, em prazo tão exíguo e sem lhe conferir o direito ao contraditório, sob pena de aplicação de multa elevada.
Ciro Ferrando de Almeida, o advogado do iFood e sócio do escritório Tenório da Veiga, acredita que a decisão original impunha custos desproporcionais à empresa, que poderiam chegar a R$ 150 milhões se todos os empregados cadastrados fossem afastados.
Atualmente a empresa já remunera entregadores que estejam em grupos de risco ou que tenham suspeitas de contaminação pelo Covid-19. O app tem disponibilizado álcool em gel aos entregadores, no entanto, muitos ainda estão trabalhando sem proteção.
- Artigo original (06/04/20)
Coronavírus: Justiça exige salário a entregadores com Covid-19 de Rappi e iFood
Neste domingo, a Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que as empresas de delivery, como Rappi e iFood, forneçam ajuda financeira para os seus entregadores afastados devido à pandemia de coronavírus.
A liminar emitida pelo juiz Elizio Luiz Perez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), estabelece que essas empresas paguem, ao menos, o salário mínimo de R$ 1.045 – ou acima, com base na média dos últimos 15 dias – aos funcionários que estejam confirmados ou com suspeita da Covid-19, ou ainda integrantes de grupo de risco.
A determinação judicial também estabelece que as companhias deem espaços e equipamentos voltados à higienização de todos os entregadores. A medida incluiria espaços com água corrente e sabão.
“A empresa deve fornecer, gratuitamente, e orientar os profissionais de transporte de mercadorias a manter álcool-gel (70%) em seus veículos; [...] providenciar espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas (uniformes), bem como credenciar serviços de higienização.”
O prazo estipulado para a implantação é de 48 horas após a notificação enviada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Cada dia de descumprimento irá gerar uma multa de R$ 50 mil.
Vale lembrar que as ferramentas de delivery têm incentivado a chamada “entrega sem contato”, para prevenir de riscos maiores de contaminação. Você pode ficar por dentro de como utilizar o recurso neste link.
Você concorda com a medida da Justiça para garantir os salários dos entregadores que não podem trabalhar no momento? Participe conosco!
iFood - Delivery de Comida
Desenvolvedor: iFood
Grátis - oferece compras no app
Tamanho: Variasegundo a plataforma
Rappi
Desenvolvedor: Rappi, Inc - Delivery
Grátis
Tamanho: Varia de acordo com o dispositivo
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