Economia e mercado 13 Jul
A Justiça do Distrito Federal condenou a operadora Claro a pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil para a uma cliente pelo "elevado número de ligações realizadas para a autora, com intuito claro de realizar propagandas".
De acordo com informações do portal UOL, a decisão foi tomada de forma unânime pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que fixou a multa para reparo de danos morais da cliente da operadora.
Os magistrados consideraram a prática "abusiva" e, além da indenização, determinaram que a Claro interrompa a realização das ligações. Procurada, a operadora afirmou por meio de nota que "não comenta decisões judiciais".
A consumidora afirmou nos autos do processo que recebia ligações, mensagens de texto e contatos pelo WhatsApp desde outubro de 2021, com várias ofertas de produtos e serviços da empresa, inclusive, com algumas importunações no período noturno.
Em sua defesa, a Claro argumentou no processo que a cliente não comprovou o número de linha telefônica que recebe as ligações ou mensagens, o respectivo titular e se os números pelos quais recebe as ligações são administrados pela empresa.
A Claro confirmou que a autora da ação é sua cliente e afirmou que não existem reclamações realizadas por ela. Diante disso, segundo a operadora, a consumidora tinha como objetivo o "enriquecimento ilícito" com a ação em questão.
Entretanto, a corte considerou que a cliente comprovou 12 ligações realizadas em um dia e apresentou as gravações das chamadas feitas pela assistente virtual da Claro. Além disso, apontou ligações vindas de seis números diferentes, sendo 14 chamadas feitas após às 18h.
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