Economia e mercado 16 Mai
O Banco Central do Brasil (BCB) aprovou uma norma que prevê o compartilhamento de dados e informações entre bancos e as demais instituições financeiras autorizadas sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
De acordo com o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o BCB, a nova norma busca reduzir a assimetria de informação no acesso aos dados utilizados para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes financeiras.
A norma deve permitir o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos, tendo sido estabelecido o registro de um rol mínimo de informações a serem compartilhadas.
Ainda segundo o BCB, as instituições deverão compartilhar entre si a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude, a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa e o nome do responsável pelo registro dos dados e informações.
Além disso, a norma prevê o compartilhamento dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos. As instituições são responsáveis pelo uso, preservação e o sigilo bancário, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
Além disso, as instituições deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque. O prazo de implementação da norma é de 1º de novembro de 2023.
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