Economia e mercado 02 Jun
A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto que visa prorrogar as regras de exibição mínima de conteúdo nacional em serviços de televisão paga. O texto é uma forma de garantir que a “cota” para transmissão de canais, filmes, séries e outros conteúdo brasileiros siga vigendo até 2038.
O Projeto de Lei n.º 3.696 de 2023 é uma proposta do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e tem o objetivo de garantir a continuidade do estímulo para o setor audiovisual brasileiro. Caso não haja recurso para análise no Plenário do Senado Federal, a renovação da cota na televisão por assinatura seguirá para a Câmara dos Deputados.
A regra é prevista pela Lei n.º 12.485 de 12 de setembro de 2011, que estabelece uma oferta mínima de 10% de conteúdo brasileiro em serviços de TV por assinatura. A cota é temporária, portanto, sem renovação, o texto perderia vigência em 12 de setembro de 2023.
Dada a proximidade da expiração do texto, o setor espera agilidade para obter a prorrogação das cotas de exibição de conteúdos nacionais em canais pagos.
“A cota de programação da TV paga assegura a presença de conteúdo nacional nas programações de canais por assinatura”, disse Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto, durante a votação na reunião deliberativa.
Para isso, os senadores aprovaram um material que aborda somente canais de televisão, mantendo as regras atuais para a “cota de tela” — que garante exibição mínima de audiovisual brasileiro em cinemas — estabelecidas em 2011. O Ministério das Comunicações definiu, em 2021, que as plataformas de streaming não precisam acatar às regras.
A matéria em análise objetiva, sobretudo, garantir à população o acesso a produções brasileiras em consonância com o estabelecido no Artigo 215 da Constituição Federal, que preconiza garantir a todos, pelo Estado, o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além do apoio e incentivo à valorização e à difusão de manifestações culturais.
Humberto Costa (PT-PE)
Costa defende que as cotas de produções nacionais para o cinema sejam debatidas separadamente. “Os mecanismos em questão são vitais para a reconfiguração do setor audiovisual, especialmente por estabelecerem critérios essenciais para o acesso da população à produção nacional e para garantir espaços de exibição”, disse.
O projeto inclui também obrigações para que o governo desenvolva novas medidas de combate à pirataria das obras nacionais. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá, em breve, um laboratório físico dedicado às investigações de decodificadores de sinal ilegais e compartilhamento de filmes e séries em aplicativos e sites.
As operadoras de televisão por assinatura devem oferecer, ao menos, um canal nacional para cada três emissoras estrangeiras em todos os pacotes — caso um plano atinja 12 canais nacionais, a inclusão passa a ser facultativa; empresas que ofertam pacotes com até 31 canais podem cumprir as regras com a exibição de apenas três canais nacionais.
Outra regra estabelece que, entre os canais brasileiros, um terço deverá ser programação brasileira independente com exibição mínima de 1 hora e 15 minutos. O instrumento também estabelece que os canais estrangeiros exibam 3 horas e 30 minutos (no mínimo) de produções nacionais em horário nobre — isto é, entre 18:00 e 00:00 — semanalmente.
A iniciativa não considera a exibição de programas de auditório, político, esportivo, publicitários, jornalísticos, transmissões de jogos eletrônicos, entre outros. O objetivo é garantir que filmes, séries, documentários e outros tipos de conteúdo artístico tenha mais visibilidade na televisão paga.
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